Deputados e ativistas condenam possibilidade de descriminalização do aborto
Julgamento no Supremo Tribunal Federal preocupa participantes de audiência realizada pela Comissão de Direitos Humanos nesta segunda-feira (4).
04/09/2023 - 19:13A possibilidade de legalização do aborto foi condenada por deputados e ativistas que participaram de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta segunda-feira (4/9/23).
A pedido da deputada Chiara Biondini (PP), a comissão debateu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Ajuizada pelo Psol em 2017, essa ADPF tem o objetivo de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.
Os deputados e militantes foram unânimes na defesa de que a vida humana começa na concepção e, por isso, o aborto seria o equivalente a um assassinato. Para a deputada Chiara Biondini, a ADPF 442 é inadmissível. “O bebê não tem como se defender. Não podemos escolher quem deve nascer e quem deve morrer”, argumentou a parlamentar.
Para o deputado Caporezzo (PL), o aborto é um homicídio. “Por que tantas pessoas se levantam para defender os ovos das tartarugas e se recusam a defender a vida humana no ventre da mãe?”, questionou. Ele se colocou contrário ao aborto inclusive em casos de estupro. “Se alguém tem que morrer, que seja o estuprador, e não o bebê”, defendeu.
O deputado Coronel Sandro (PL) manifestou opinião semelhante. Ele defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.183/19, de sua autoria, que propõe que os procedimentos de aborto sejam realizados mediante alvará expedido por autoridade judiciária. Antes da realização desse procedimento, a mulher seria submetida a atendimento psicológico com vistas a dissuadi-la de sua decisão.
Em sua análise sobre a ADPF 442, o deputado Eduardo Azevedo (PSC) considerou-a uma “manobra completamente antidemocrática”. Segundo ele, o aborto não foi autorizado pela Constituição Federal porque a Assembleia Nacional Constituinte entendeu que a matéria deveria ser objeto de legislação infraconstitucional. O parlamentar lembrou que o aborto é crime tipificado pelo Código Penal.
O deputado Bruno Engler (PL) também frisou que considera o aborto um assassinato. “Estamos em uma guerra espiritual. É uma luta do bem contra o mal, uma luta da morte contra a vida”, afirmou. O deputado Zé Laviola (Novo) também se colocou contrário ao aborto.
Para o deputado federal Eros Biondini (PL-MG), a ADPF 442 não deveria ter sido acolhida pelo STF, uma vez que, na sua opinião, o Poder Legislativo não se omitiu na discussão sobre o aborto. “É um dos assuntos mais debatidos no Congresso Nacional. É ilegítima a atuação do STF em uma matéria que está sendo discutida no Parlamento”, afirmou.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também criticou duramente a ADPF 442. “São vidas de pessoas inocentes que estão nas mãos de uma canetada do STF”, disse. A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) argumentou que a população brasileira é contra a interrupção da gravidez e também criticou a ADPF 442. “O STF se colocou no lugar do Parlamento, que jamais foi a favor do aborto”, afirmou.
Médica diz que não existe aborto seguro
A interrupção da gestação pode deixar sequelas irreparáveis nas mulheres, segundo a médica Talitha de Mello Rabello, que é ginecologista e obstetra. “Toda mulher que vivenciou um aborto sabe que ela continua sendo mãe de um filho morto”, afirmou.
Segundo a médica, todo procedimento abortivo pode ter intercorrências, como perfuração uterina e infecções.
Ela ainda criticou o argumento da gestação indesejada como justificativa para o aborto. “A gravidez não é indesejada quando a mulher consentiu em ter uma relação sexual, mesmo usando anticoncepcional”, argumentou.
Julgamento está parado no STF
O julgamento da ADPF 442 está parado no STF, mas pode ser retomado a qualquer momento, caso a presidente do Supremo e relatora da ação, ministra Rosa Weber, decida incluir o tema do aborto em pauta, antes de deixar a corte no dia 2 de outubro.
O objetivo da ADPF é que o STF exclua da incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
A ação argumenta que a proibição da prática do aborto viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, do direito ao planejamento familiar e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Atualmente o aborto é permitido no Brasil em três casos:
- quando a gestação representa risco de vida para a gestante;
- quando a gravidez é resultado de um estupro;
- em casos de anencefalia fetal.
Os procedimentos podem ser realizados em fetos com até 20 ou 22 semanas, com peso previsto de até 500 gramas. A realização do aborto legal não depende de decisão judicial e não é condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial.
Na América Latina, apenas seis países permitem a interrupção da gravidez sem restrições: Argentina, Colômbia, Cuba, Guiana, México e Uruguai. O último país a descriminalizar o aborto foi a Colômbia. Em fevereiro de 2022, a Corte Constitucional colombiana permitiu a realização do procedimento com até 24 semanas de gestação.