Deputados buscam informações sobre aplicação da Lei Paulo Gustavo em Minas
Em audiência pública será debatido o cronograma de execução e aplicação dos repasses do governo federal.
01/04/2024 - 13:23A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência pública nesta terça-feira (2/4/24), para debater a implementação da Lei Paulo Gustavo em Minas Gerais. A reunião, solicitada pelo presidente do colegiado, deputado Professor Cleiton (PV), será às 10 horas, no Plenarinho II.
A finalidade é apurar o cumprimento do cronograma de execução previsto e as etapas de liberação dos recursos, incluindo prazos para empenho, liquidação e pagamento dos projetos aprovados. De acordo com informações disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura, foram mais de 5,6 mil inscritos nos dez editais realizados. Está prevista a destinação de R$ 181,4 milhões aos trabalhadores do setor cultural mineiro.
Ainda de acordo com a secretaria, todo o processo de liberação, empenho, assinaturas e pagamento deve ser concluído até dia 25 deste mês.
Já estão confirmados para participar da audiência pública a coordenadora do Escritório Estadual da Secretaria dos Comitês de Minas Gerais, Ana Tereza Melo Brandão; o presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de Minas Gerais (Sindav), Guilherme Fiuza Zenha; a coordenadora do Fórum de Museus de Belo Horizonte, Cláudia Houara, e a vice-presidente do Conselho Estadual de Política.
Entenda a norma
A Lei Paulo Gustavo foi criada para mitigar os prejuízos provocados aos profissionais de cultura, em função da pandemia da Covid-19. O governo anterior vetou a proposição e editou uma medida provisória para substituí-la, mas a lei foi restaurada pelo Congresso, com a derrubada do veto. Decreto de regulamentação foi editado apenas em 2023.
A norma recebeu o nome em homenagem ao ator e humorista que morreu vítima da doença, em maio de 2021. Prevê o repasse pelo governo federal de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para investimentos em ações e projetos culturais. Podem concorrer aos editais pessoas físicas, empresas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos.