Deputados avalizam banco de dados sobre autores de crimes contra agentes de segurança
PL 1.076/19 também determina que constem informações sobre quem praticar crime contra membros do Judiciário e MP.
28/08/2024 - 11:25O Projeto de Lei (PL) 1.076/19, que dispõe sobre banco de dados com informações sobre indiciados, acusados ou condenados por crimes contra agentes de segurança pública e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) estaduais, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, durante a Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (28/8/24).
De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o texto foi votado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) apresentado pela Comissão de Segurança Pública, em sua análise de 2º turno, ao conteúdo que passou pelo Plenário em 1º turno com modificações (vencido).
Também foram acatadas as emendas nºs 1 e 2 do deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentadas durante a fase de discussão da proposição nesta quarta (28) e apreciadas independentemente de parecer por meio de acordo dos líderes.
Uma delas altera o roubo como um dos delitos a serem observados para crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça. A outra modifica o fluxo de atualização do banco de dados, passando a prever que a atividade seja realizada pela Polícia Civil e não pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
A única modificação do substitutivo nº 1 com relação ao texto aprovado no 1º turno pelo Plenário foi a inclusão de dispositivo para constar no banco de dados apenas informações relativas a crimes cometidos contra servidores e membros dos referidos Poderes no exercício da função pública ou em razão dela.
O projeto especifica os agentes de segurança pública aos quais a matéria se refere: policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários, agentes de segurança socioeducativos, policiais rodoviários federais, policiais federais e guardas civis municipais. Além deles, a proposição foca nos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.
Lei Sargento Roger Dias
De acordo com o projeto, a lei terá como nome Lei Sargento Roger Dias, nome do policial morto em janeiro de 2024 por um detento que não retornou após a chamada “saidinha” concedida nas festas de fim de ano.
Deverão ser incluídos no cadastro os autores dos seguintes crimes: crimes contra a vida, lesões corporais, ameaça e crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça. E entre os dados que devem constar no banco de dados estão foto, nome, data de nascimento, filiação, apelidos, números de documentos, endereço residencial e sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes, entre outros.
Conforme aprovado, o projeto ainda detalha que as informações contidas no banco de dados serão atualizadas pela Polícia Civil e compartilhadas com a Sejusp e com a Polícia Militar, as varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes citados e os órgãos do Ministério Público do Estado que atuem junto a essas varas.
Depois de aprovado em redação final, a matéria pode seguir para sanção do governador.