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Deputados aprovam em 2° turno projeto sobre a Epamig

Na apreciação pelo Plenário, em 2º turno, foi inserida mudança para alterar destinação de recursos voltados a projetos de ciência, tecnologia e inovação e contemplar empresa.

15/05/2024 - 15:10
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O Projeto de Lei (PL) 876/19, do governador Romeu Zema, que modifica a Lei 6.310, de 1974, a qual trata da constituição e organização da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), foi aprovado, em 2º turno, durante Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (15/5/24).

Durante a discussão da matéria no Plenário, foi apresentado um novo texto (substitutivo n° 2) ao projeto pelos deputados Cássio Soares (PSD), Gustavo Santana (PL), Ulysses Gomes (PT), Carlos Henrique (Republicanos) e Doutor Jean Freire (PT). Ele foi votado independente de parecer e aprovado pelos parlamentares.

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Dessa forma, ficaram prejudicadas duas emendas recebidas na fase de discussão em Plenário nesta quarta (15), o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Administração Pública, em 2º turno, o vencido em 1º turno (texto com modificações aprovado pelo Plenário) e o projeto original.

O objetivo da matéria é adequar a Epamig às diretrizes da Lei Federal 13.303, de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Entre os ajustes necessários, a proposição retira a vinculação da empresa às diretrizes operacionais da sua equivalente em nível nacional, a Embrapa.

Substitutivo nº 2

A principal mudança trazida pelo texto apresentado em Plenário nesta terça (15) diz respeito a alterações na Lei 22.929, de 2018, a qual modifica legislação anterior sobre a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, além das alterações já previstas na Lei 6.310.

O objetivo é alterar a distribuição de recursos destinados ao financiamento de projetos desenvolvidos no Estado. Assim sendo, dos recursos atribuídos à Fapemig correspondentes a, no mínimo, 1% da receita corrente ordinária do Estado, pelo menos 40% serão destinados ao financiamento de programas ou projetos em ciência, tecnologia e inovação, a saber:

  • 20% ao custeio de iniciativas ligadas à Epamig, previsão que não havia antes
  • 35% ao custeio de ações sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), uma diminuição de 30% em relação à atualidade
  • 30% ao custeio de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, implementados pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), um aumento de 10%

Foram mantidos os 15% destinados ao custeio de iniciativas nesse sentido sob a responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta.

De acordo com o novo texto, para fins de transparência, os órgãos e entidades beneficiários publicarão semestralmente em seu site oficial na internet a prestação de contas dos recursos recebidos.

Antes o dispositivo previa que a destinação dos recursos ficaria condicionada à avaliação da Sede antes de serem encaminhados à Fapemig.

Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas

O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 3.456/22, o qual dispõe originalmente sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas

O projeto, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), foi aprovado como sugerido pela Comissão de Administração Pública em sua análise de 2º turno ao vencido. 

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Da forma aprovada, a proposição acrescenta dispositivos às Leis 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e 15.660, de 2005, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Desastres decorrentes de Chuvas Intensas.

Assim sendo, passa a inserir como objetivo do Funderur o suporte financeiro ao atendimento e à recuperação econômica de produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos.

E ainda amplia as fontes de recursos para agricultores familiares e prevê a possibilidade de prorrogação de financiamento do Funderur mediante edição de ato normativo próprio.

Entre outros, passa a estabelecer que podem ser aplicados recursos do fundo sob a forma de subvenção, não reembolsável, no âmbito de programas especiais ou emergenciais para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e dos eventos climáticos extremos.

Em relação à Lei 15.660, acrescenta dispositivo para que o Estado também possa estabelecer atividades que visem à avaliação de conveniência, pelo BDMG, de oferta de linhas de crédito em condições especiais destinadas a agentes impactados por desastres decorrentes de chuvas intensas, prioritariamente produtores rurais.

Depois de aprovadas em redação final, as proposições já poderão seguir para a sanção do governador.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
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