Decisão do TCE sobre contribuição de militar ao IPSM pauta audiência
Comissão de Segurança convoca secretário, porque governo estaria descumprindo prazo para suspender desconto de 10,5% à previdência e voltar aos 8% fixados em lei estadual.
20/06/2024 - 14:15A Comissão de Segurança Pública vai debater nesta sexta-feira (21/6/24), às 10 horas, decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que estaria sendo descumprida pelo governo de Minas quanto à contribuição de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM).
O TCE-MG deu até 5 de junho para que o Executivo comprovasse a suspensão de qualquer desconto do militar baseado em alíquotas de norma federal, seguindo assim a legislação estadual em vigor, o que não teria ocorrido. Na prática, isso significa baixar o desconto previdenciário dos atuais 10,5% para 8%.
Para tratar do assunto, foi convocado o secretário-geral do Estado, Marcel Dornas Beghini. A reunião foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), e será realizada no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O requerimento da audiência desta sexta (21) expõe que a decisão do TCE (referente à Denúncia nº 1119845 em trâmite no Tribunal) acolheu parcialmente embargos opostos pelo Estado sobre a questão. Mas foi determinado ao secretário-geral do Estado que comprovasse até 5 de junho a adoção das medidas necessárias à suspensão do desconto baseado na norma federal, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Conforme o TCE, deve prevalecer o que está na normatização estadual vigente, no caso, a Lei 10.366, de 1990 e a Lei Complementar 125, de 2012. Mas não a Lei Federal 13.954, de 2019.
Isso até que haja uma nova legislação estadual a respeito, para adequação às regras atinentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares de que trata a citada legislação federal, conforme expressa o Tribunal.
Críticas e obstrução a projeto que muda IPSM
As críticas do presidente da comissão e de entidades da classe em torno do assunto começaram em 2020. O IPSM era sustentado com a contribuição de 8% dos vencimentos dos militares beneficiários e de mais 16% de contribuição patronal, conforme determina no Estado a Lei 10.366, de 1990.
No entanto, o Executivo Estadual tem frisado que a citada Lei Federal de 2019 suspendeu a contribuição patronal, assim como estabeleceu o aumento da contribuição de policiais e bombeiros para 10,5%, o que passou então a praticar.
Segundo Sargento Rodrigues tem denunciado, essa suspensão da contribuição patronal representou um passivo acumulado de quase R$ 7 bilhões de repasses do Estado ao IPSM.
A polêmica se acirrou desde abril deste ano, quando o governador encaminhou à ALMG o Projeto de Lei (PL) 2.239/24, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, criticado por parlamentares, que têm obstruído a tramitação do projeto, como Sargento Rodrigues, para quem as mudanças significam "por uma pá de cal" no IPSM.
O projeto causou protestos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês passado e ainda não recebeu parecer para seguir adiante.
A proposição mantém, para o custeio das pensões e dos proventos na inatividade, a contribuição de 10,5%, já descontada atualmente da folha de pagamentos dos militares.
A justificativa do Executivo é adequar a legislação estadual ao regramento da Lei Federal 13.954, de 2019.
O PL cria para o militar, ativo ou inativo, e o pensionista a alíquota de 3% e, para o Estado, de 1,5%, para custeio da assistência à saúde. Atualmente, os militares não contribuem para a saúde, somente para a previdência.
Conforme o projeto, a nova alíquota para saúde será aplicada de forma progressiva, sendo 1% em 2025, 2% em 2026 até chegar ao limite de 3% em 2027.