Criação de Agência Reguladora de Transporte passa por duas comissões
Proposta do governador recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública na quarta (13).
13/11/2024 - 14:57 - Atualizado em 14/11/2024 - 10:45O Projeto de Lei (PL) 2.967/24, do governador Romeu Zema (Novo), que cria a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) e institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística do Estado, recebeu sinal verde das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na tarde de quarta-feira (13/11/24).
A matéria ainda será analisada pelas Comissões de Transportes e de Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Na mensagem encaminhada com a proposta, o governador afirma que ela é um importante marco regulatório para o Estado, instituindo tratamento legal unificado e sistêmico ao setor e criando a agência voltada à regulamentação, fiscalização e acompanhamento dos serviços de infraestrutura de transporte e logística de competência do Estado.
Na avaliação de Romeu Zema, a falta de entidade independente responsável pela regulação do setor em Minas traz insegurança jurídica e incertezas acerca da fiscalização e regulação dos serviços, bem como dos padrões técnicos a serem observados.
A mensagem considera ainda que a criação da Artemig supriria a carência de uma entidade reguladora independente, técnica e institucionalmente robusta.
Em ofício, o governo também informa que está prevista a realocação dos recursos logísticos, financeiros e de pessoal correspondentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) para a agência, assim como o compartilhamento de funções. Essa realocação de recursos pode ser percebida, principalmente, na revogação da estrutura da Subsecretaria de Regulação de Transportes.
No mesmo documento, o governo informa que a criação da Artemig não impactará o limite global dos gastos do Estado.
Emendas promovem ajustes pontuais
Presidente da comissão e relator da matéria na CCJ, o deputado Arnaldo Silva (União) sugeriu modificações no projeto, com as emendas nºs 1, 2 e 3. O relator na Comissão de Administração Pública, deputado Roberto Andrade (PRD), ratificou o posicionamento da comissão que a precedeu.
A primeira emenda revoga dispositivo o qual estabelece que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela agência terá força de título jurídico extrajudicial. O relator entende que a intenção foi fazer referência a título executivo extrajudicial, matéria de competência privativa da União, não cabendo ao Estado adentrar nessa seara.
Pelo mesmo motivo, o relator propõe, na emenda nº 2, a supressão de outro dispositivo, sobre a delegação do serviço ferroviário no Estado.
Por fim, a emenda nº 3 ajusta a redação de artigo que pretende alterar a Lei 24.313, de 2023, a qual estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo, para incluir a Seinfra como órgão de atuação central.
Isso porque, ao que parece de modo não intencional, o citado artigo do projeto que promove essa modificação acabou por também revogar outro dispositivo, sendo necessário corrigir o seu alcance jurídico.