Créditos suplementares da Defensoria e do Ministério Público avançam
Comissão de Fiscalização Financeira da ALMG aprova pareceres favoráveis a dois projetos para esse fim de autoria do governador.
14/06/2023 - 12:38Dois projetos de lei (PL) de autoria do governador para abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado tiveram pareceres favoráveis aprovados pelos deputados da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO), ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A aprovação aconteceu em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (14/6/23) e beneficiam a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
As duas proposições tiveram como relator o presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP). Conforme lembra o parecer aprovado, o PL 741/23 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor da Defensoria Pública até o limite R$ 256.000,00 para atender à rubrica de outras despesas correntes.
Para tanto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de convênios com a União e suas entidades – emendas individuais e de anulação de dotação orçamentária do grupo de outras despesas correntes, da fonte de recursos ordinários.
O parecer lembra ainda que a Constituição Federal veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação da origem dos recursos correspondentes, enquanto a Lei Federal 4.320, de 1964, estabelece que os créditos suplementares devem ser autorizados por lei e abertos por decreto, o que depende da existência de recursos disponíveis para custear a despesa. Todos esses requisitos foram atendidos segundo o relator, daí o parecer favorável.
Já o PL 742/23, também analisado pela FFO ampliada, autoriza a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 98,1 milhões em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, até R$ 55 milhões para o Fundo Especial do Ministério Público e até 70 milhões para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo o parecer aprovado, o objetivo é atender à rubrica de outras despesas correntes e a investimentos. Como a proposição analisada anteriormente, o parecer reforça que todos os requisitos legais também foram atendidos.