Credenciamento para vistoria veicular tem aval da CCJ
Projeto de Lei 1.195/23, do governador, pode seguir para análise da Comissão de Transporte, que tem reunião ainda nesta terça (22).
22/08/2023 - 12:48A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (22/8/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.195/23, do governador, que tem o objetivo de viabilizar o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. Agora, com a aprovação do parecer, o projeto já pode seguir para análise, em 1º turno, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que tem reunião agendada para acontecer ainda nesta terça (22), às 18h15, no Plenarinho I.
Durante a discussão do projeto, o deputado Doutor Jean Freire (PT) apresentou duas propostas de emendas, que foram rejeitadas pela maior parte dos deputados, seguindo entendimento do relator.
A proposição estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do poder de polícia.
Segundo o projeto, nesse caso, a remuneração do serviço de vistoria de identificação veicular será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido em decreto do Poder Executivo.
Alteração na lei tributária
A proposição também altera a Lei 6.763, de 1.975, que consolida a legislação tributária do Estado. Dessa forma, acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 113 dessa lei, o qual trata da Taxa de Segurança Pública.
O objetivo é que, na hipótese em que o serviço de identificação veicular for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pela CET, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei citada.
Segundo o parecer do relator, o projeto mantém a possibilidade de remuneração do serviço por meio de taxa e abre-se a possibilidade de remuneração por meio de preço público, prevendo-se, como medida de razoabilidade no tocante ao usuário, a possibilidade de desconto do valor pago a título de preço público do valor a ser pago a título de taxa.
Atualização dos serviços de trânsito
De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração pretendida faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.
A referida emenda possibilitou, entre outros, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Já a lei citada estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo.
Ainda conforme a mensagem do governador, o projeto irá garantir que os valores pagos pela realização das vistorias e demais atividades inerentes à identificação veicular, mesmo se realizadas por empresas credenciadas, não serão superiores àqueles atualmente praticados em razão da prestação dos serviços pelo Estado.