Cota para negros em concursos será apreciada em Plenário
Projeto busca reduzir desigualdades sociais estruturais da sociedade brasileira.
13/11/2024 - 15:15O Projeto de Lei (PL) 438/19, que institui a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Minas Gerais, recebeu parecer favorável de 1º turno em reunião ordinária da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (13/11/24).
Faltava apenas o parecer da comissão para o projeto seguir para apreciação preliminar no Plenário da ALMG. Anteriormente, a matéria já havia sido aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos.
A proposição, de autoria das deputadas Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e Leninha (todas do PT), estabelece que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual devem ser reservadas para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em seu texto original, a proposição previa a reserva para os concursos cujo número de vagas em disputa fosse igual ou superior a cinco. Em sua análise, a CCJ concluiu pela legalidade do projeto com a Emenda n° 1, que reduziu a três o número mínimo de vagas oferecidas para que haja a reserva para negros.
Por sua vez, a Comissão de Direitos Humanos apresentou o substitutivo nº 1, incorporando a mudança sugerida pela Emenda n° 1, além de garantir a equidade de gênero para a composição das ocupações a que se refere o projeto.
Nesta quarta (13), o relator do PL na Comissão de Administração Pública, deputado Professor Cleiton (PV), apresentou o substitutivo nº 2, determinando o prazo de 180 dias após sua publicação para que a lei entre em vigor.
No parecer, o relator argumentou que o projeto “busca reduzir desigualdades sociais estruturalmente presentes na sociedade brasileira e concretizar um dos objetivos prioritários do Estado, expressamente previsto no artigo 2º, XII da Constituição Estadual: erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Após a apreciação preliminar pelo Plenário, o PL retornará para análise de mérito pelas comissões na tramitação de 2º turno.
