Conversão de multas em serviços ambientais já pode voltar ao Plenário para análise de 2º turno
Projeto recebeu aval da Comissão de Meio Ambiente, que incorporou o teor de uma emenda e rejeitou outras duas apresentadas na discussão.
29/06/2023 - 15:37Já pode ser apreciado definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que acrescenta dispositivos à Lei 20.922, de 2013, a Lei Florestal mineira, para permitir a conversão de multas relativas ao descumprimento dessa norma “em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, desde que requerida pelo infrator. O projeto foi analisado em 2º turno pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nesta quinta-feira (29/6/23).
O relator e presidente da comissão, deputado Tito Torres (PSD), apresentou o substitutivo nº 3 ao texto original, incorporando o teor da emenda nº 3, do deputado Sargento Rodrigues (PL). Duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão do 1º turno foram rejeitadas.
A emenda acatada acrescenta a possibilidade de “execução indireta” de “serviço de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, por meio de aplicação do valor da multa convertida em “projeto ou cota-parte de projeto selecionado pelo órgão ambiental competente”.
A proposição permite a conversão em serviços de 50% das multas, a serem realizados no território do Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente. A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.