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Convênio para cobrança de IPVA pronto para ser votado em 2º turno

Após embates entre deputados da base e de oposição ao governador, Comissão de Fiscalização Financeira aprova parecer favorável ao Projeto de Lei 2.803/21.

14/06/2023 - 19:41
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Já está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 2.803/21, do deputado João Magalhães (MDB).

A proposição teve parecer favorável de 2º turno aprovado na noite desta quarta-feira (14/6/23) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A reunião foi marcada pela tentativa de obstrução ao longo de várias horas por parte dos deputados de oposição ao governador Romeu Zema.

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A proposição autoriza o Executivo a celebrar convênios com os municípios, que assim optarem, para desempenhar atribuições de fiscalização e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previstos nos artigos 155 e 158 da Constituição Federal.

A chamada delegação da capacidade tributária ativa do IPVA também é prevista, por exemplo, no artigo 7º do Código Tributário Nacional. Isto é, caso seja de interesse dos entes tributantes, as funções de fiscalizar, lançar e cobrar (atribuições fiscais administrativas) podem ser delegadas.

Mas o argumento dos deputados de oposição é de que, na forma como o texto seguirá para votação, poderá resultar em renúncia fiscal em torno de R$ 1 bilhão em um cenário de grande endividamento do Estado.

O projeto, segundo defendido por vários deputados de oposição ao longo da reunião, beneficiaria sobretudo o setor das locadoras de veículos, em especial a Localiza, que já têm uma alíquota menor de cobrança do IPVA. Ainda de acordo com eles, essa alíquota seria uma vantagem indevida sobretudo na revenda dos veículos pelas empresas para renovação da frota, o que já representa a maior parte do lucro deste segmento.

A Localiza, conforme apontaram os parlamentares de oposição, seria ligada ao empresário José Salim Mattar Junior, que atuaria como assessor do governador, além de ser doador da campanha à reeleição.

Na outra ponta, os deputados da base de governador argumentam que a aprovação da matéria é necessária para a manutenção das empresas desse segmento no Estado, garantindo assim os empregos por elas gerados e a arrecadação de todos os impostos decorrentes da atividade.

Como estratégia de obstrução, foram apresentadas 38 propostas de emendas, a maioria delas rejeitada, além de terem sido apresentados e discutidos diversos requerimentos para retirada de pauta do projeto e adiamento de discussão e de votação do parecer. Também foi requerida a leitura de todas as propostas de emenda e votações delas em destaque (separado).

Ao final da reunião, o parecer ao PL 2.803/21, que já havia sido distribuído em avulso (cópias) em outra reunião da FFO ainda em março, foi aprovado pela maioria dos membros da comissão.

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Proposição já pode ser incluída na pauta do Plenário

O parecer aprovado do relator, deputado Zé Guilherme (PP), que preside a FFO, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo) ao texto aprovado em 1º turno com alterações (vencido). E, com o aval da FFO ao parecer, o PL 2.803/21 já pode constar da pauta de votações das próximas reuniões do Plenário.

Em seu parecer, o relator explica que o vencido em 1° turno ajustou a proposta a fim de torná-la mais conveniente as demandas municipais e ao interesse da fiscalização mineira. “No entanto, com vistas a aperfeiçoar a proposição, apresentamos o substitutivo n° 1 ao vencido”, resumiu Zé Guilherme, em seu parecer.

“Consideramos que o vencido autoriza a celebração de convênio apenas para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e a arrecadação do IPVA. Assim, a implementação destas medidas não contraria a legislação referente a matéria financeira e orçamentária, em especial a Lei Complementar Federal 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescenta, ainda, o relator.

O parecer aprovado traz ainda a íntegra do novo texto proposto para o PL 2.803/21, com quatro artigos. O primeiro deles autoriza o Executivo a celebrar os referidos convênios com os municípios, enquanto que o segundo prevê que futuro regulamento da Secretaria de Estado de Fazenda estabelecerá os requisitos e as condições necessárias a celebração desses convênios.

Já o artigo 3° revoga o parágrafo 3° do artigo 10 da Lei 14.937, de 2003, retroagindo os efeitos dessa revogação a 29 de dezembro de 2017. Esta lei trata justamente dos critérios para cobrança de IPVA, e o artigo 10º estipula as alíquotas de 4%, 3% e 1%. Na alíquota mais baixa estão inseridos os veículos destinados a locação, de propriedade de pessoa jurídica.

O parágrafo 3º a ser revogado prevê que caso o veículo automotor destinado a locação seja alienado será devida a complementação do valor do imposto, calculado pelas outras alíquotas previstas, de forma proporcional ao número de dias restantes para o fim do exercício, observadas as condições previstas em regulamento.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
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