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Contratação temporária de professores pelo Executivo passa na FFO

Também foi analisado projeto que exclui fator redutor de gratificação paga aos servidores do IMA.

05/12/2023 - 13:20
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (5/12/23), parecer de 1º turno favorável ao PL 875/23, que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo para atender a necessidade excepcional.

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De autoria do governador Romeu Zema, a matéria teve como relator o deputado Zé Guilherme (PP), que preside a comissão e opinou pela sua aprovação conforme sugerido anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (substitutivo nº 1). Agora o projeto já pode seguir para análise em 1º turno, no Plenário.

O texto original da proposição trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino, a pesquisa, a extensão, a supervisão, a orientação, a inspeção, a coordenação, a chefia, a direção e o assessoramento nas unidades estaduais de educação básica, superior, profissional e tecnológica.

Entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público que constam no projeto, estão:

  • substituição transitória de servidor em afastamento
  • novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino e atendimento a alunos com necessidades especiais.

A redação original da matéria ainda prevê que a contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará: pelo tempo de afastamento do servidor titular e pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas.

Nesse último caso, a substituição de servidores será limitada a 30% do número total de cargos previstos em lei em cada órgão ou entidade pelo período necessário para atender motivação da autoridade contratante.

Essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.

Substitutivo

O substitutivo nº 1 faz ajustes para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria, segundo o relator. Dessa forma, estabelece que os servidores da educação sejam submetidos às mesmas regras do regime de contratação temporária, previstas na Lei 23.750, de 2020.

A legislação estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O novo texto propõe modificações nessa lei, como:

  • novos critérios para contratações temporárias
  • prazos para concursos após essas contratações
  • detalhamento de regras para prorrogações e recontratações
  • restrição às contratações ao período de um ano civil na educação básica e ao ano letivo na superior.

Durante a reunião, a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a Comissão de Educação, enfatizou que o parecer apresentado pela comissão foi construído com participação e que buscou inovar na legislação, mantendo a proteção a quem já está na função.

Em seu parecer, o relator na FFO enfatizou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a aprovação do projeto não gera custos ao erário, visto que a proposição pretende suprir cargos vagos necessários à continuidade da prestação de serviço público, cuja autorização para realização da despesa já foi dada pela lei que autorizou sua criação.

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Gratificação a servidores do IMA

A FFO também emitiu, na reunião, parecer de turno único favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 8/23, que exclui fator redutor de gratificação paga aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a matéria também teve como relator o deputado Zé Guilherme, que opinou pela sua aprovação conforme sugerido pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1). Agora o projeto já pode seguir para análise de 1º turno do Plenário.

Para excluir o fator redutor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), o projeto de resolução susta os efeitos do fator de redução (VT) constante no Anexo I do Decreto 44.890, de 2008.

A Gedima é paga mensalmente aos fiscais e fiscais assistentes do IMA. Ela é calculada com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho.

Na nova fórmula de cálculo, regulamentada pelo decreto citado, havia um fator de redução referente aos valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Mas, como afirma o autor, a Lei 19.973, de 2011, revogou essa autorização de desconto no valor da gratificação, de forma que não há fundamento legal para que continue em vigor. Por isso, Lucas Lasmar propôs também a alteração do citado decreto e destacou, na reunião, que a medida prejudica os servidores do IMA há 15 anos.

A Lei 19.973 estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo e dos militares.

Substitutivo

O substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública adequa a proposição à técnica legislativa, estabelecendo a sustação, na fórmula de cálculo da Gedima, da parte relativa à subtração do valor, em reais, para os níveis de posicionamento (VT) do valor da gratificação bruta (Vgb).

O relator na FFO, deputado Zé Guilherme, enfatizou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, verifica-se que os servidores têm direito à não dedução, desde o momento em que a lei revogou o dispositivo do redutor na fórmula de cálculo da referida gratificação.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 09:00)
Contratação temporária de professores já pode ser votada em Plenário TV Assembleia

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