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Consórcios e equipamentos agrícolas podem ser beneficiados com doações em ano eleitoral

Eles passam a figurar em lista de programas considerados sociais para fins de obtenção de benefícios. Programa de orientação sobre Síndrome de Down também é votado.

09/07/2024 - 18:20
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva (2º turno), na Reunião Ordinária desta terça-feira (9/7/24), dois projetos de lei (PLs) voltados para a execução de programas sociais pelo Estado. Com isso, as duas proposições já podem seguir para sanção do governador para serem transformadas em lei tão logo recebam pareceres de redação final.

O primeiro deles é o PL 1.840/23, de autoria do Executivo, que regulamenta doações públicas em ano eleitoral. O outro, o PL 631/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), institui a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down (ProDown).

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O PL 1.840 foi aprovado no Plenário na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) que sido aprovado anteriormente, em 1º turno, com modificações (vencido). A proposição altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

O texto aprovado pelo Plenário ainda em 1º turno diz que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997, também conhecida como Lei das Eleições.

Segundo esse trecho, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O objetivo é atualizar o anexo da referida lei que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral. Na forma avalizada agora pelo Plenário da ALMG, foram acrescentados nessa lista o kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados.

Outras modificações feitas no texto da proposição acrescentam consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias; e, ainda, foi alterado o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.

Programa contempla Síndrome de Down

O outro projeto de natureza social aprovado na Reunião Ordinária em 2º turno é o PL 631/23, avalizado pelos parlamentares na forma do vencido em 1º turno. O objetivo da matéria é, por meio do Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down, conduzir ações voltadas para o esclarecimento sobre a síndrome, o apoio a pessoas com essa condição e a seus familiares e o combate ao preconceito.

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Segundo o texto aprovado, essa política pública deverá incentivar a realização de atividades de conscientização nas escolas e apoiar os pais de crianças com Síndrome de Down, propiciando acolhimento no pós-parto e esclarecimentos sobre a condição da criança.

Entre as diretrizes dessa política pública estão ainda o estímulo à inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, a divulgação de informações sobre os direitos desse segmento e a orientação quanto à sexualidade e qualidade de vida.

Programa de distribuição de alimentos pode ser criado

Na mesma reunião do Plenário foi aprovado o PL 203/23, da deputada Bella Gonçalves (Psol), mas ainda de forma preliminar (1º turno). A proposição foi votada na forma de uma terceira versão do texto (substitutivo nº 3) sugerida pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO).

Originalmente, a matéria propõe instituir, no Estado, o programa Cozinha Solidária. O objetivo é a distribuição de alimentos de qualidade à população em vulnerabilidade e risco social, incluindo a população de rua.

Com a aprovação, a proposição seguirá para análise de 2º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social antes de poder ser votada de forma definitiva pelo Plenário.

Ao longo da tramitação nas comissões, o PL 203 recebeu diversos aprimoramentos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu um novo texto com mudanças estabelecendo princípios e diretrizes para ações do Estado voltadas à distribuição de alimentos à população em situação de vulnerabilidade e risco social.

Já a Comissão do Trabalho apresentou um novo texto para estabelecer objetivos, princípios e diretrizes específicos para as ações de apoio às cozinhas solidárias no Estado.

O texto consolidado na FFO contempla a intenção original do projeto, mas respeita as limitações que a legislação impõe ao Parlamento, retirando disposições de competência exclusiva do Executivo. Dessa forma, a proposição passa a instituir a Política Estadual de Apoio às Cozinhas Solidárias, em consonância com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), contida na Lei 22.806, de 2017.

Assim, estabelece o objetivo da nova política como garantir o direito à alimentação, reduzindo a fome e a insegurança nutricional, fomentando o fornecimento diário de alimentação gratuita, prioritariamente à população em situação de rua.

Prevê ainda incentivar práticas alimentares promotoras da saúde e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis, assim como organizar e estruturar sistemas locais de abastecimento alimentar, da produção ao consumo.

Para tanto, o Estado poderá intermediar parcerias e intercâmbios das cozinhas solidárias com instituições públicas ou da sociedade civil que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços.

Dispõe também sobre as diretrizes da política, como a efetivação de direitos sociais, da dignidade humana, do resgate social e da melhoria da qualidade de vida da população e a promoção da distribuição de renda e da justiça social.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições
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