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Concessão de alíquota de 1% do IPVA para locadoras de veículos pode ter novo requisito

Pessoa jurídica deve comprovar reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência em seus quadros.

18/03/2025 - 16:53
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Para usufruir da alíquota de 1% do IPVA, a pessoa jurídica beneficiada deverá comprovar o cumprimento das leis e dos decretos federais relacionados à reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência.

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 974/23, o qual recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (18/3/25).

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De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria teve como relator o deputado Leleco Pimentel (PT). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. 

A proposição altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, para acrescentar um novo requisito para o usufruto da alíquota benéfica do imposto: a reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência.

A alíquota de 1% do IPVA, prevista no inciso III do artigo 10 da lei, é aplicável aos veículos destinados a locação, de propriedade de pessoa jurídica que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • exerça atividade exclusiva de locação devidamente comprovada nos termos da legislação tributária 
  • tenha receita bruta com a atividade de locação de veículos que represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta total, mediante regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
  • utilize no mínimo 2 mil veículos registrados no Estado destinados exclusivamente à locação, mediante regime especial de tributação concedido pela SEF

Na justificativa do projeto, o deputado Doutor Jean Freire explicou que a lei da aprendizagem, a qual garante a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, vem sendo desrespeitada.

Ele defendeu a medida proposta como forma de ampliar jovens atendidos pelo programa de aprendizagem e promover o desenvolvimento de técnicas e habilidades para o mercado de trabalho, bem como do aspecto social e humanitário.

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Política de Moradia Assistida para Pessoas com TEA

A CCJ também emitiu parecer pela legalidade do PL 3.109/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o qual originalmente institui a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT), que opinou pela sua constitucionalidade a partir de um novo texto apresentado (substitutivo nº 1). 

O texto passa a acrescentar dispositivo à Lei 24.786, de 2024, a qual institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado.

Esse dispositivo determina que o incentivo à criação de residências inclusivas e moradias para vida independente para pessoas com TEA, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social ou com fragilização dos vínculos familiares, deve ser uma das diretrizes voltadas às pessoas com TEA.

Texto original

O projeto original institui a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com TEA com o objetivo de promover a inclusão, o bem-estar e a integração social das referidas pessoas.

Constam entre os objetivos dessa política: oferecer acolhimento e apoio a adultos com TEA para o desenvolvimento da autonomia e da independência nas atividades da vida diária, quando em situação de vulnerabilidade social, e fomentar a criação de residências assistidas.

Segundo o projeto, a política estadual atenderá adultos com TEA em situação de vulnerabilidade social ou sem apoio familiar e que necessitem do acolhimento do Estado. E o beneficiário da política terá direito a cursos de formação e adequação profissional, bem como suporte em atividades diárias.

Conforme o parecer, alguns dispositivos do texto original já estão previstos na Lei 24.786. Outros, como a previsão de formação, dizem respeito a medidas de natureza administrativa exclusivamente.

Os dois projetos já podem seguir agora para a análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social em 1º turno.

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