Concedida vista do parecer a PL que cria cargos nos Colégios da PM
FFO propõe nesta quarta (30) novo substitutivo ao projeto que extingue cerca de 7 mil cargos da educação básica.
30/10/2024 - 19:45A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária concedeu pedido de vista do parecer ao Projeto de Lei (PL) 406/23, que, em linhas gerais, cria cargos no Sistema de Ensino da Polícia Militar retirando-os das carreiras dos profissionais de educação básica do Estado. Em reunião na quarta-feira (30/10/24), o presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP), relator do projeto, atendeu ao pedido da deputada Beatriz Cerqueira (PT) de concessão de vista.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 3.
Justificando sua solicitação, Beatriz Cerqueira afirmou que não é contra o projeto, pois defende também o fortalecimento dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar (CTPMs). Por outro lado, avaliou que a medida não deveria ser vinculada à extinção de quase 7 mil cargos da educação básica, num momento em que há deficit de pessoal em escolas.
Ela lembrou que haverá audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia nesta quinta (31), às 10 horas, para a qual foram chamados representantes de todas as secretarias de Estado envolvidas.
Em resumo, o PL 406/23 cria vagas na estrutura do Estado para possibilitar a instalação de novos CTPMs em Minas. Institui novos cargos da PMMG, de auxiliar administrativo, de professor de Educação Básica, de especialista em Educação Básica e de diretor do Colégio Tiradentes.
Por outro lado, o projeto prevê a extinção de cargos de provimento efetivo, o que tem motivado questionamentos. Os cargos com previsão de extinção são de assistente administrativo, de professor e especialista em Educação Básica, de auxiliar de serviços e alguns cargos de diretores de escolas.
Segundo o governador, o objetivo é fortalecer o Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais, ampliando o número de profissionais para atender à crescente demanda e aumentar a oferta de vagas nos CTPMs.
Originalmente, o projeto de lei prevê a criação de 5.430 cargos de provimento efetivo nas carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotados na PMMG. Em contrapartida, prevê a extinção de 404 cargos de assistente administrativo da PMMG e 6,9 mil cargos de profissionais da Educação Básica, totalizando 7.304 cargos, a maioria deles (4.810) de professor. O projeto ainda estabelece prioridade para netos de militares no preenchimento de vagas nos CTPMs.
Alterações anteriores
O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, incorpora modificações enviadas pelo próprio governador, mas sem alterar o objeto da proposta.
Já o substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, suprime ou modifica pontos do projeto que prevêem a colaboração das unidades dos CTPMs com entidades privadas e o pagamento de material didático pelos estudantes. O novo texto foi elaborado após audiências públicas na Assembleia, além de consultas e pedidos de informações a instâncias do Executivo.
Uma das principais alterações propostas no substitutivo nº 2 incide sobre cargos que poderiam ser extintos. Em vez disso, o substitutivo propõe excluir outros, que estariam desocupados, conforme o Portal da Transparência do Estado e disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os cargos a serem excluídos estão, em sua maioria, no grupo de atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político Institucionais: 412 cargos de agente governamental; 362 cargos de auxiliar de serviços governamentais; 444 de gestor governamental; 202 cargos de oficial de serviços operacionais. Além de outros cargos, como 36 de procurador do Estado e 302 de especialista em polítias públicas e gestão governamental.
O texto ainda inclui ajustes para atender às reivindicações dos profissionais de educação dos CTPMs, propostas em audiência pública, como a inclusão do nível de escolaridade com certificação na carreira de professor de Educação Básica da PM. Foi ainda incluído no substitutivo o nível de certificação para o cargo de especialista, para garantir isonomia com o cargo de professor, já que ambas são funções de magistério.
O relatório ainda destaca que o CTPM é uma instituição pública de ensino militar que atende alunos dos ensinos fundamental e médio, prioritariamente filhos de policiais militares, bombeiros militares e servidores civis e militares. Também recepciona candidatos de outros segmentos sociais que atendam aos critérios de seleção das unidades escolares do CTPM, que conta com 30 unidades nas diversas regiões do Estado.
O parecer do substitutivo nº 2 ressalta ainda que haveria inconsistências entre o número de servidores ativos informado pelo governo ao TCE e a previsão de extinção de cargos no PL 406/23. Os comparativos demonstrariam que não corresponde à realidade a informação da Secretaria de Estado de Educação de que os quantitativos dos cargos em questão nunca foram ocupados por servidores efetivos ou temporários.
Relator avalia que substitutivo nº 2 aumenta despesas
Por sua vez, o substitutivo nº 3, da FFO, entende que as alterações propostas pelo substitutivo anterior, em grande parte, não atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 113 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República. Na avaliação do relator, Zé Guilherme, as medidas acarretam aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Apesar disso, o deputado ressalta que o substitutivo nº 3 foi pautado pela busca de consensos, consolidando no texto as alterações constantes no substitutivo nº 1, da CCJ, e algumas sugestões da Comissão de Educação.
Entre essas propostas estão: a previsão para a carreira de Professor de Educação Básica da PM o nível III – Certificação em tabela da Lei 15.301, de 2004; a adequação da redação do artigo 9º dessa lei, no que diz respeito ao ingresso na carreira.
O substitutivo nº 3, continua o relator, incorpora também sugestões do deputado Sargento Rodrigues (PL), que vão ao encontro da intenção original do projeto e do substitutivo proposto pela Comissão de Educação.