Comissão dos Direitos da Mulher aprova campanha permanente contra a violência
Projetos para o incentivo da liderança e criação de fundo para enfrentamento à violência também receberam parecer favorável.
29/10/2024 - 18:19 - Atualizado em 30/10/2024 - 15:03O Projeto de Lei (PL) 1.246/19, que institui campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres, recebeu parecer favorável de 2º turno, nesta terça-feira (29/10/24), na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), a matéria pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva.
A relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), emitiu parecer pela aprovação na forma do vencido, ou seja, sem alterações em relação ao texto votado pelo Plenário em 1º turno. Conforme essa redação, será acrescentado um inciso à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Se aprovado em Plenário o acréscimo, as iniciativas de conscientização deverão ser realizadas de forma contínua nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado.
Projeto incentiva mulheres a ocuparem espaços de liderança
Já em 1º turno, a comissão aprovou parecer favorável ao PL 2.329/24, que dispõe sobre diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança. Na fundamentação, a autora, deputada Lohanna (PV), defende a necessidade de incentivar a participação feminina nas tomadas de decisão com programas de mentoria, competições de oratória e outras atividades extracurriculares.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. O novo texto mantém o objetivo original da proposta, incluindo diretriz relativa a mulheres e jovens negras, visando combater os obstáculos estruturais que dificultam o acesso e permanência delas em cargos de decisão e liderança. Para isso, prevê parcerias entre agentes públicos, privados e do terceiro setor. Além disso o novo texto, confere maior clareza às demais diretrizes propostas pelo projeto.
Anteriormente, ao analisar a legalidade da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo n° 1, que promoveu alterações para adequar o projeto aos preceitos constitucionais que regulamentam o processo legislativo, mantendo-se a proposta original da autora.
A iniciativa segue para apreciação em 1º turno no Plenário.
Também em 1º turno, a comissão analisou o PL 2.526/21, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira, que cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Ao ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi apresentado o substitutivo n°1 ao projeto, para estabelecer uma diretriz na Lei 22.256, de 2016, que disponha sobre a criação de mecanismos de financiamento para as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. A lei institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A fim de melhor incorporar a proposta à Lei 22.256, de 2016, mantendo a adequação às balizas constitucionais do substitutivo nº 1, a relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Andréia de Jesus, emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A nova redação prevê a melhor incorporação da questão orçamentária à Lei 22.256, garantindo recursos para o financiamento das ações já previstas na norma. O PL segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).