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Comissão debate cumprimento da Lei dos 60 dias

Norma federal estabelece prazo máximo para o início do tratamento do paciente com câncer pelo SUS.

23/05/2023 - 13:43
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A Lei Federal 12.732, de 2012, garante ao paciente com câncer o início do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias. Para debater o cumprimento da legislação no Estado, a Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer realiza audiência pública nesta quarta-feira (24/5/23), às 9h30, no Auditório do andar SE da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Presidente da comissão, o deputado Elismar Prado (Pros) afirma, no requerimento em que solicita a audiência, que mais de uma década após ser sancionada a lei não vem sendo respeitada no Estado.

O parlamentar ainda destaca que o início do tratamento não é a consulta, mas sim a realização de terapia cirúrgica ou o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Citação

A audiência será uma oportunidade para ouvir pacientes com câncer e representantes de entidades de defesa dessas pessoas, dos hospitais especializados no tratamento da doença, da Defensoria e do Ministério Público.

Diagnóstico

Na última quinta (18), a comissão se reuniu para discutir o descumprimento de outra norma em benefício das pessoas com câncer, a Lei Federal 13.896, de 2019, que assegura a realização de exames de diagnóstico da doença em até 30 dias.

Na ocasião, gestores da Secretaria de Estado de Saúde alegaram dificuldades para registro da data da primeira manifestação clínica do câncer nos pacientes.

O deputado Elismar Prado lembrou que, devido às dificuldades para a realização de exames, muitos pacientes só conseguem um diagnóstico quando a doença já está em estágio avançado, o que encarece o tratamento e diminui as chances de cura.

Lista
“A lei é muito clara e não há uma palavra sequer que gere dúvidas. Ainda assim não é cumprida.”
Elismar Prado
Dep. Elismar Prado

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