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Comissão de Segurança concorda em desobrigar portas giratórias em postos bancários

Projeto de Lei também retira obrigatoriedade de coletes a prova de balas com nível de proteção definido.

29/11/2022 - 16:10
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A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (29/11/22), parecer em 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.245/21, que dispensa a instalação de porta eletrônica de segurança giratória e individualizada em postos de atendimento bancário onde não haja guarda e manipulação de dinheiro por funcionários. 

A comissão recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que aperfeiçoou o texto, sem modificar sua principal proposta. Com isso, o projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno.

Para atingir o seu fim, o projeto altera a Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.

Se, por um lado, o projeto desobriga a instalação de portas giratórias em alguns estabelecimentos, o texto determina que agências e postos de serviços das instituições bancárias e financeiras mantenham sistema de monitoramento ininterrupto e alarme com sensor de movimento.

Também por meio de uma modificação da Lei 12.971, o projeto desobriga os trabalhadores de segurança de usarem um colete à prova de balas com nível 3 de proteção. De acordo com o novo texto proposto pela Comissão de Segurança Pública, esses trabalhadores deverão usar colete à prova de balas de uso permitido por lei, fornecido pela instituição bancária ou financeira ou pela empresa de vigilância, o qual será substituído quando expirado seu prazo de validade, sem a definição de um nível de segurança específico.

Autor do projeto de lei, o deputado João Leite (PSDB) agradeceu e defendeu a aprovação do parecer. “O projeto se aplica a postos de serviço do sistema financeiro, não a agências bancárias. Com relação ao colete, a legislação de 1998 obriga os trabalhadores a usarem um equipamento que pesa seis quilos durante oito horas por dia. É um sacrifício para esses trabalhadores. Estamos atendendo um pedido dos agentes de segurança”, explicou o parlamentar.

O substitutivo nº 1, que foi o texto sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, estabelece um nível de segurança menor para o colete à prova de balas, o que foi retirado do texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública.

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