Mudanças em regras do Fhidro têm sinal verde da Comissão de Meio Ambiente
Outro projeto do governador analisado pela comissão é o PL 1.784/23, que traz medidas para a prevenção de doenças aviárias no Estado.
06/12/2023 - 12:39O Projeto de Lei (PL) 2.885/21, que altera as regras do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), recebeu, nesta quarta-feira (6/12/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do governador Romeu Zema, a matéria teve como relator o deputado Tito Torres (PSD), que preside a comissão e opinou pela sua aprovação a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).
Em reunião no último dia 28 de novembro, ele já havia distribuído cópias do seu parecer (avulso) para o conhecimento detalhado dos demais parlamentares. Com a apreciação nesta quarta (6), a proposição já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.
Segundo o parecer, as alterações trazidas pelo substitutivo ampliam a participação de representantes da sociedade no grupo coordenador do fundo, além de permitir que o Fhidro possa financiar programas que prevejam a construção, ampliação ou reforma de pequenos e médios barramentos de água para uso múltiplo e de aquisição de equipamentos e materiais com o mesmo fim.
Fhidro
Criado em 1999, o Fhidro tem o objetivo de dar suporte financeiro a iniciativas que promovem a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos em Minas.
Entre as principais alterações previstas pelo projeto na legislação que rege o fundo, estão:
- A destinação ao Fhidro de até 50% da cota que o Estado tem direito como compensação por áreas inundadas para geração de energia elétrica (atualmente essa cota é fixada em 50%).
- A fixação de percentuais para determinados programas e ações, a exemplo da previsão de 10% para o programa de apoio aos comitês de bacia.
- A previsão, como beneficiários de recursos reembolsáveis do fundo, de pessoas jurídicas de direito privado – como associações, fundações e organizações não governamentais – não necessariamente usuárias de recursos hídricos.
- A mudança na composição do grupo coordenador.
- A permissão para que o grupo coordenador defina, por deliberação de 3/5 dos membros, critérios distintos de financiamento em projetos de interesse socioambiental.
- A previsão de que, na modalidade de financiamento não reembolsável, as contrapartidas não sejam mais exigíveis em todos os casos.
Além disso, o projeto também altera a Política Estadual de Recursos Hídricos, com modificações na forma e nas parcelas mínimas de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pela utilização de recursos hídricos e a substituição do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) como órgão responsável pela classificação da qualidade das águas, por bacia hidrográfica.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria passou a prever também, por meio de uma emenda, que, quando a cobrança pelo uso de recursos hídricos for implementada em determinada bacia, o respectivo comitê receba por três anos a cota destinada ao programa de apoio a esses colegiados.
O texto estabelece ainda que o CERH poderá prorrogar esse prazo, mediante estudo que demonstre a necessidade da medida. Esse conteúdo foi mantido no substitutivo nº 1.
Prevenção e controle de doenças aviárias
Na mesma reunião, foi emitido parecer de 1º turno favorável ao PL 1.784/23, também do governador, que trata de medidas para a prevenção da introdução e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado.
A matéria teve como relator o deputado Gustavo Santana (PL), que opinou pela sua aprovação na forma original. Agora, o texto segue para a análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, antes de ir a Plenário em 1º turno.
Segundo mensagem do governador em que justificou o projeto, o objetivo é evitar o alastramento do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), conhecida como gripe aviária, que desde o ano passado traz preocupação para o setor produtivo, embora em Minas Gerais não tenha sido registrado nenhum caso.
O projeto prevê que compete ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) o acompanhamento e execução das medidas de que trata a lei.
Entre as medidas de prevenção e de controle estão a exigência de cadastro ou registro de produtores e comerciantes juntamente ao IMA, a proibição do comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis, a interdição parcial ou total de granjas que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade e a realização de campanhas de conscientização da população.
O projeto também prevê obrigações para produtores comerciais e de reprodução e dos proprietários de incubatórios como:
- Comunicar imediatamente ao IMA casos de aves com sintomas compatíveis com doenças de alta patogenicidade e qualquer alteração na taxa de mortalidade de aves, assim como permitir e colaborar com inspeções sanitárias.
- Transitar com aves vivas ou ovos férteis somente com guia de trânsito animal (GTA), dentro do prazo de validade.
Conforme a proposição, em caso de declaração de situação de emergência sanitária animal decorrente de doença aviária de alta patogenicidade e urgência no sacrifício dos animais, o enterro ou a destruição de carcaças de aves ficam dispensados de licenciamento ambiental, devendo ser realizados no próprio estabelecimento de criação, conforme indicação do IMA.
Ainda segundo o projeto, a não observância às medidas previstas na lei sujeitam o infrator a penalidades como advertência, multas e até interdição total ou parcial da granja.