Comissão de Meio Ambiente avaliza matéria sobre transporte de animais domésticos
Projeto deve gerar diretrizes para deslocamento desses animais no transporte intermunicipal coletivo de passageiros.
08/11/2023 - 11:57O Projeto de Lei (PL) 241/19, que originalmente dispõe sobre o transporte de animais domésticos e da fauna silvestre no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado, recebeu, nesta quarta-feira (8/11/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), a matéria teve como relatora a deputada Ione Pinheiro (União), que apresentou um novo texto (substitutivo nº2) ao projeto. Agora, ele já pode ser encaminhado para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, antes de ir a Plenário em 1º turno.
Segundo o parecer, o novo texto tem o objetivo de ajustar e aprimorar o substitutivo anterior, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já havia manifestado entendimento de que não cabe ao Legislativo estabelecer regras específicas sobre o transporte de animais no serviço intermunicipal de transporte coletivo. Portanto, o projeto deve balizar as diretrizes para a construção da política pública sobre o assunto.
Esse entendimento foi corroborado pela Comissão de Meio Ambiente, que também manteve a modificação proposta pela CCJ de tratar de animais domésticos, tirando do conteúdo do projeto a fauna silvestre, prevista no texto original.
Diretrizes
Dessa forma, o novo texto inova ao acrescentar uma quinta diretriz a ser observada na implementação de medidas, pelo Estado, para viabilizar o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano.
Essa diretriz prevê a garantia do bem-estar do animal transportado, sob pena de se configurarem maus-tratos.
Além disso, na diretriz já prevista pela CCJ sobre a preservação, nesse transporte, da comodidade e segurança de passageiros e terceiros, foi acrescentada também a manutenção da higiene.
Outras diretrizes, defendidas pela CCJ e corroboradas por esta comissão, são:
- condução dos animais fora dos horários de pico;
- utilização de equipamentos necessários à segurança e higiene do animal doméstico, bem como à dos demais usuários do serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros;
- apresentação de documentos de comprovação vacinal, quando cabível.
De acordo com a relatora, viajar e transportar animais é uma realidade dos cidadãos, sobre a qual se mostra necessária a regulamentação, a fim de se garantirem a segurança, a saúde e a integridade dos passageiros humanos, bem como o bem-estar desses animais.