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Comissão de Administração avaliza venda de imóveis da Jucemg

Projeto ainda precisa passar por mais uma comissão antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno.

04/07/2023 - 17:00
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O Projeto de Lei (PL) 876/23, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) a alienar cinco imóveis, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em 1º turno, em reunião realizada nesta terça-feira (4/7/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O projeto foi relatado pelo presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), que recomendou a aprovação do PL 876/23 na forma do substitutivo nº 1, que é o texto apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A deputada Beatriz Cerqueira (PT) foi o único voto contrário ao parecer.

O projeto é de autoria do governador Romeu Zema e, antes de seguir para o Plenário da Assembleia em 1º  turno, ainda deve ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O texto aprovado pela CCJ e pela Comissão de Administração Pública corrige equívocos relativos a determinados institutos de direito societário e adequa a redação do projeto à técnica legislativa, sem fazer grandes mudanças de conteúdo.

Uma das alterações promovidas pelo novo texto diz respeito à alienação dos imóveis ser precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão, e não concorrência, como prevê o projeto original.

Os imóveis relacionados no projeto são:

  • prédio situado na Rua São Paulo, 180 a 186, e seu terreno, com a área de 237,50m², em Varginha (Sul de Minas), matriculado sob o nº 4.665, Livro n.º 2 – RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha;
  • imóvel situado na Vila Operária, à Travessa Joviano Rodrigues, 47, em Uberlândia (Triângulo mineiro), matriculado sob o nº 10.211, Livro 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
  • loja comercial de nº 713, situada no Edifício Sagitarius, em Juiz de Fora (Zona da Mata), matriculada sob o nº 10.427, fls. 227, Livro n.º 2 - AJ – RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;
  • casa residencial, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, nº 471, em Governador Valadares (Vale do Rio Doce), e o respectivo terreno, matriculada sob o nº 14785, Livro nº 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;
  • terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Vila Olímpica, na Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, esquina com a Rua das Magnólias, em Uberaba (Triângulo mineiro), matriculado sob o n.º 16.628, Livro 2 – RG, Ficha 001, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Destinação dos recursos

Ainda de acordo com o projeto original, os recursos provenientes da alienação dos imóveis serão destinados ao atendimento dos fins institucionais da Jucemg e poderão, conforme interesse da instituição, ter finalidades diversas.

Também prevê que fica assegurado à Jucemg o direito de recompra dos imóveis em operação financeira que os envolva, que a alienação será precedida de avaliação e licitação na modalidade concorrência e que os imóveis serão objeto de avaliação quando da sua alienação.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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