Comissão de Administração Pública dá aval à criação do SSA-Gehosp
Projeto que institui o Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar, modelo para gerenciar as unidades da Fhemig, recebeu parecer favorável de 1º turno.
27/08/2024 - 18:28A criação do Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar (SSA-Gehosp) deu mais um passo em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (27/8/24). O Projeto de Lei (PL) 2.127/24 recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública.
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição institui um novo modelo de gestão para as unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). As instituições de saúde poderão ser administradas pelo SSA-Geosp, uma entidade de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública.
O Poder Executivo argumenta que essa medida vai aprimorar a gestão dos serviços e melhorar a qualidade do atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas as mudanças propostas com a criação do SSA-Gehosp enfrentam a resistência dos parlamentares da oposição.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) tentou obstruir a votação do parecer do PL 2.127/24. Ela argumentou que a criação do SSA-Gehosp seria uma tentativa de desmonte da Rede Fhemig. “Esse modelo de gestão é péssimo e abre as portas para um esquema gigantesco de privatização”, criticou.
Mesmo com o voto contrário da deputada Beatriz Cerqueira, o parecer sobre o PL 2.127/24 foi aprovado. O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, com a emenda nº 1, que ele apresentou. Foram rejeitadas as propostas de emenda nºs 1 a 21, apresentadas pelos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede).
Entidade terá regulamento próprio para gestão de pessoal
De acordo com a proposta do Governo do Estado, o SSA-Gehosp atuará na prestação de serviços públicos de saúde, exclusiva e gratuitamente aos usuários do SUS, com o objetivo de promover ações complementares às políticas públicas.
O Poder Executivo estabelecerá as áreas de atuação do SSA-Gehosp, de acordo com a Política Estadual de Saúde e o planejamento estratégico da Fhemig. Mediante ajustes, convênios e contratos de gestão, o órgão poderá atuar:
- na prestação de serviços de saúde e assistência hospitalar
- na promoção da qualidade e da eficiência na prestação dos serviços de saúde, com a adoção de mecanismos para a integração entre setor público, sociedade e setor privado
- na execução de políticas públicas de saúde, conforme normas e diretrizes do SUS
- no desenvolvimento de programas de formação permanente dos agentes de saúde, além de programas de extensão e de pesquisas sobre temas relevantes em saúde pública.
Além disso, o PL 2.127/24 prevê que a contratação de pessoal será feita com base na legislação trabalhista e que o SSA-Gehosp seguirá regulamento próprio para a administração de pessoal, podendo conceder gratificações conforme o alcance de metas e resultados. É autorizada, ainda, a cessão de servidores públicos para a entidade.
A Fhemig poderá prestar apoio logístico, operacional, administrativo e material para o funcionamento do SSA-Gehosp, até a sua completa organização.
O substitutivo nº 1 altera a redação original do projeto para dar maior transparência à atuação do SSA-Gehosp e promove alterações na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal, para aumentar a participação de representantes do Conselho Estadual de Saúde, de modo a garantir maior controle social da entidade.
Além disso, pelo menos três representantes do Conselho de Administração e um do Conselho Fiscal devem ser servidores efetivos do Poder Executivo.
Também fica vedada a indicação, para esses conselhos, de pessoas que tenham exercido mandato eletivo ou cargo de direção partidária nos 36 meses anteriores à indicação, para que não haja aparelhamento político no SSA-Gehosp.
Outras alterações propostas se referem à diretoria executiva da entidade. Ao menos um dos membros dessa diretoria deverá ser profissional da área da saúde.
O substitutivo nº 1 ainda estende a proibição de distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio do SSA-Gehosp e eventuais excedentes operacionais aos membros da diretoria executiva. Originalmente, a proibição se restringia a conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores.
Com a finalidade de garantir maior fiscalização do SSA-Gehosp, o diretor da entidade será submetido a arguição pública e aprovação da ALMG. A entidade ainda deverá prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Comissão de Saúde da Assembleia.
Em seu parecer, o deputado Roberto Andrade lembra que a criação de pessoas jurídicas de direito privado depende de autorização legislativa, e não de leis instituidoras. Por isso, ele apresentou a emenda nº 1, para deixar claro que o PL 2.127/24 autoriza o Estado a instituir o SSA-Gehosp.
O PL 2.127/24 segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.