Comissão dá aval a protocolo para motoristas de aplicativo em emergências
Projeto de Lei 1.173/23 define ações para lidar com passageiros que apresentem sintomas de embriaguez, uso de drogas ou que fiquem inconscientes durante a corrida.
10/07/2024 - 18:02Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.173/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos adotarem em emergências envolvendo passageiros.
Em reunião na tarde desta quarta-feira (10/7/24), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer favorável à proposição. O parecer do relator, deputado João Magalhães (MDB), foi favorável à matéria na forma aprovada em 1º turno com alterações (vencido).
O objetivo do PL 1.173/23, segundo seu autor, é definir procedimentos quando passageiros venham a passar mal, apresentem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou ainda fiquem inconscientes durante a corrida. Também estabelece que as empresas de aplicativo devem capacitar e orientar o motorista para saber identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro esteja passando.
A proposição é uma resposta ao caso de uma mulher que foi estuprada, em julho do ano passado, após ser abandonada de madrugada inconsciente na rua, em Belo Horizonte, por um motorista de aplicativo ao final de uma corrida. Posteriormente, ela foi carregada até outro local e estuprada. Um homem suspeito de ter cometido o crime foi preso dois dias depois.
Segundo prevê a proposição, caso o motorista se depare com situação de emergência com o passageiro, deverá:
- acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu)
- acionar a autoridade policial local
- prestar assistência, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal
Se um usuário embriagado ou, ainda que por causa transitória, incapaz de exprimir sua vontade solicitar o transporte, o motorista deverá recusar a viagem.
Obra paralisada terá placa explicando motivo
Na mesma reunião, a Comissão de Transporte aprovou parecer favorável de 1º turno ao PL 97/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que estabelece a obrigatoriedade de afixação, em obra pública estadual paralisada, de placa contendo exposição dos motivos da interrupção.
O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário.
Em sua forma original, o projeto esclarece que serão consideradas paralisadas as obras interrompidas por mais de 90 dias. Determina que a norma se aplica às obras executadas direta ou indiretamente pela administração pública estadual, por quaisquer de suas pessoas ou órgãos, ou contratadas com terceiros, bem como àquelas cuja execução, parcial ou total, tenha decorrido da aplicação de recursos repassados pelo Estado, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
E isso independentemente de quem as execute diretamente ou contrate com terceiros, sem prejuízo de outras hipóteses constitucionais de fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Prevê ainda que, além da exposição dos motivos, a placa deverá informar o telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação. Por fim, estabelece que o órgão ou entidade responsável pela obra remeterá à ALMG, ao TCE e ao Ministério Público, no prazo máximo de 30 dias, relatório detalhado, com os motivos da paralisação.
O substitutivo sugerido pela CCJ faz ajustes no texto da proposição tendo em vista a técnica legislativa, a separação dos Poderes e, ainda, a Lei 23.386, de 2019, que já dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.