Comissão dá aval a projeto que beneficia servidor que tem filho com autismo
PL 4.001/22 deixa claro prazo de validade indeterminado de laudo médico que ateste o TEA em pedidos de redução de jornada de trabalho.
29/08/2023 - 18:18Nesta terça-feira (29/8/23), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.001/22, que beneficia servidores públicos estaduais que têm filhos com transtorno do espectro autista (TEA).
Desde 1986, esses servidores têm o direito a reduzir suas jornadas de trabalho para 20 horas semanais. Conforme a Lei 9.401, que garantiu esse direito, esse pedido precisa ser renovado a cada seis meses, mediante apresentação de atestado médico que comprove a condição excepcional do dependente do servidor.
Em 2020, a Lei 23.676 estabeleceu que o laudo médico-pericial que ateste o TEA, para fins de benefícios previstos na legislação estadual, passe a ter validade por prazo indeterminado. O objetivo dessa norma é poupar o beneficiário de passar por exames e avaliações frequentes para comprovar sua condição.
O PL 4.001/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), altera a Lei 23.676 para deixar claro que o prazo indeterminado do laudo médico-pericial que ateste o TEA também se aplica aos pedidos de redução de jornada apresentados pelos servidores estaduais.
O relator, deputado Dr. Maurício (Novo), concordou com as razões apresentadas pelo autor do projeto e opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse novo texto estabelece que o laudo médico-pericial para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado. Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei 9.401.
O PL 4.001/22 segue agora para a análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.
