Comissão da Mulher altera projeto para tratamento da endometriose
Também foi analisado projeto que proíbe imagens inapropriadas de mulheres em banheiros masculinos.
06/08/2024 - 17:19O Projeto de Lei (PL) 2.027/24, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual de orientação, diagnóstico e tratamento da endometriose, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em análise preliminar (1º turno). Durante a reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (6/8/24), também foram aprovados pareceres favoráveis a outros quatro projetos que tratam de questões relacionadas às mulheres.
A endometriose é um distúrbio em que o tecido que normalmente reveste o útero cresce fora do órgão, frequentemente atingindo ovários, tubas uterinas ou intestino. Os sintomas mais comuns são dor e irregularidades menstruais.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o PL 2.027/24 cria, segundo o texto original, a Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose. Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade da proposta na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1.
Para não violar as prerrogativas do Poder Executivo, aquele novo texto transformou as propostas em diretrizes que deverão orientar a criação de uma política estadual para a endometriose. A criação de tal política, no entanto, cabe ao Executivo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher manteve as alterações promovidas pela CCJ, mas apresentou um outro texto, o substitutivo nº 2. A relatora foi a presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Paula Siqueira (Rede).
Em relação ao texto da CCJ, o substitutivo nº 2 acrescenta a diretriz de que o Estado garantirá o acesso a procedimentos cirúrgicos necessários para a mulher diagnosticada com endometriose. Também acrescenta como objetivo da política estadual assegurar à população feminina o acesso a exames necessários para o diagnóstico da endometriose.
Vedação a imagens inapropriadas
Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável, em 1º turno, ao PL 1.982/24, que proíbe a exposição de imagens inapropriadas de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais no Estado. A relatora foi a deputada Amanda Teixeira Dias (PL).
O parecer recomenda a aprovação do projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2. Em seu relatório, a deputada explica que o novo texto teve apenas o objetivo de adequar a proposta à técnica legislativa. O projeto é de autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e de outros 42 parlamentares.
De acordo com o texto do substitutivo nº 2, fica proibida, nos banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais, a exposição de imagens, pôsteres ou qualquer representação visual que contenha conteúdo inapropriado de mulheres. Os estabelecimentos deverão remover dos banheiros masculinos qualquer material que viole a regra.
Ainda segundo o substitutivo, o descumprimento do disposto acarretará a aplicação das penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor. As penalidades vão de multa até interdição, total ou parcial, de estabelecimento. Os procedimentos necessários à aplicação das penalidades serão definidos em regulamento posterior.
Selo Empresa Parceira da Mulher
Também foi aprovado parecer favorável, em 2º turno, ao PL 1.428/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que adiciona requisitos para a obtenção do Selo Empresa Parceira da Mulher, instituído pela Lei 24.317, de 2023.
Recomendou-se a aprovação definitiva na forma do texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, sem outras alterações. A relatora foi a deputada Andréia de Jesus (PT).
De acordo com o texto votado, passam a constar como requisitos para obtenção desse selo a garantia de acessibilidade no ambiente de trabalho às mulheres com deficiência e a equidade salarial entre homens e mulheres.
Além disso, a Lei 24.317 passa a prever que as empresas também devem promover a valorização das mulheres do seu quadro de pessoal e fomentar o ingresso, a permanência, a capacitação profissional e a ascensão de mulheres, em igualdade de condições com os homens.
Outros dois projetos também receberam pareceres favoráveis que sugerem manter os textos recomendados anteriormente pela CCJ. Ambos estão sendo analisados em1º turno e foram relatados pela deputada Ana Paula Siqueira.
O PL 45/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), prevê passagens gratuitas no transporte coletivo intermunicipal para mulheres vítimas de violência doméstica que pretendam retornar ao município de origem ou onde resida sua família, benefício estendido a seus filhos menores de idade.
O substitutivo nº 1, da CCJ, transformou a proposta em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A modificação foi motivada pelo fato de o projeto gerar despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.
Já o PL 944/23, originalmente, institui o programa estadual de valorização das mães com filhos raros. É de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL). O substitutivo nº 1, da CCJ, retira a menção ao programa estadual para não interferir em prerrogativas do Executivo, mas introduz na legislação garantias e direitos das mães com filhos raros no Estado de Minas Gerais.