Comissão considera constitucional a implantação de segurança armada em escolas
Texto original estabelece a contratação de vigilância patrimonial por 24 horas e sete dias da semana.
18/04/2023 - 14:10Projeto que prevê a implantação de segurança armada para proteger o patrimônio das escolas da rede estadual de ensino foi considerado constitucional em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (18/4/23).
O Projeto de Lei (PL) 3.595/22, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), prevê em seu texto original a contratação de serviço de segurança armada para atuar nas escolas da rede estadual de ensino.
O texto estabelece, ainda, que essa segurança deverá ser especializada na prestação de vigilância e de segurança patrimonial, ostensiva e armada, e esse serviço deverá ser executado durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), considerou a legalidade do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto modifica a redação da matéria para que se transforme numa alteração da Lei 23.366, de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas.
De acordo com a nova redação, será inserido dispositivo nesta política que permita a contratação de serviços de vigilância armada para promover a segurança das escolas públicas da rede estadual de ensino.
Além disso, o substitutivo também prevê que faça parte da política estadual a utilização de detector de metais nas portas das escolas da rede pública estadual.
O deputado Doutor Jean Freire (PT) votou contra o parecer, esclarecendo que não há nenhuma pesquisa científica que aponte que a segurança armada diminui a violência em escolas, pelo contrário.
Autor do projeto, o deputado Bruno Engler disse que não houve ocorrências de episódios violentos em escolas militares brasileiras, o que demonstraria que a medida se justifica.
Contratação de sentenciados passa pela CCJ
Outro projeto que teve sua legalidade atestada foi o Projeto de Lei (PL) 78/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que trata das normas de execução penal.
O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal. Com o acréscimo do parágrafo 5º, proposto pelo PL, o estado ficaria autorizado a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de presos para a execução de obras e a prestação de serviços.
Essa contratação aconteceria observando-se o percentual de até 10% do total das vagas existentes, ficando reservadas para os sentenciados.
O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), considerou o texto constitucional na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo ele, a celebração de convênios pelo governo não está condicionada à prévia autorização da ALMG, não sendo necessária a sua menção expressa na proposição.
Além disso, o percentual de 10% não deveria ser exigido, tendo em vista poder prejudicar a contratação de sentenciados pelas empresas privadas interessadas em participar de licitações. “Percentual tão elevado pode prejudicar a ampla competitividade e, consequentemente, aumentar os preços das propostas”, ressaltou.
Dessa forma, o parágrafo 5º foi reescrito de maneira a permitir a contratação de prisioneiros pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na mencionada lei.
Prioridade para tramitação de crimes hediondos também recebeu parecer
Também recebeu parecer pela sua juridicidade, na forma do substitutivo n° 1, o PL 53/23, do deputado Eduardo Azevedo (PSC), que prevê a prioridade para investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
O texto também autoriza o governo a direcionar recursos e criar órgão e programa específico para contratação de pessoas, bens e serviços para auxiliar policiais, Ministério Público e Judiciário na apuração desses crimes.
O relator, deputado Zé Laviola (Novo), considerou o texto constitucional na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A nova redação da matéria estabelece como prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade dos crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990; e contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos na Parte Especial do Decreto-Lei 2.848, de 1940, o Código Penal Brasileiro.
Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação que destaque sua tramitação prioritária.
![Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições](https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/775/374/1775374.jpg)
![](/export/sites/portal/a-assembleia/deputados/fotos/22581.jpg_1098812190.jpg)