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Comissão avaliza projeto que prevê acordo para substituir processos administrativos de militares

Também recebeu parecer proposição que amplia destinatários de armamentos apreendidos em operações policiais.

27/02/2024 - 17:30
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Projeto de Lei (PL) que prevê acordo entre autoridades e militares em substituição a processos administrativos, em casos de infrações disciplinares, recebeu aval da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (27/2/24). De autoria do deputado Caporezzo (PL), o PL 924/23 estabelece condições e procedimentos para a Transação Administrativa Disciplinar (TAD).

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O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentou um substitutivo ao texto original, com o objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa e, ainda, reduzir o âmbito de transgressões disciplinares que poderão ser objeto da TAD.

Os novos comandos previstos no PL 924/23 são incluídos no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, contido na Lei 14.310, de 2002. O texto prevê que o acordo é permitido nos casos de infrações disciplinares classificadas como médias ou leves, ou, ainda, em algumas situações mais graves, para se evitar a aplicação da sanção disciplinar decorrente de processo administrativo.

Na justificativa que acompanha o texto do projeto, o autor afirma que a proposição “tem como objetivo a busca pela eficiência no serviço público, assim como foi feito em outros órgãos das esferas federal, estaduais e municipais, por meio da otimização e reformulação das apurações disciplinares administrativas".

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Em seu parecer, o relator enaltece a importância do projeto, ao considerar que a TAD permitirá que as instituições militares concluam mais rapidamente as investigações de transgressões disciplinares mais graves, considerando que muitos dos procedimentos relacionados às transgressões menos graves serão concluídos com a realização do acordo. “Em nosso entendimento, representa um avanço significativo na gestão das transgressões disciplinares no âmbito militar, otimizando o tempo e os recursos envolvidos nesses processos”, diz Sargento Rodrigues.

O substitutivo aprovado prevê que a TAD será formalizada por meio da assinatura do Termo de Ajustamento Disciplinar (Tadis), documento que dispensa a instauração de processo disciplinar e exclui eventual aplicação de sanção disciplinar e seus efeitos, caso sejam cumpridas as obrigações nele pactuadas.

O militar que descumprir, no todo ou em parte, o pactuado no Tadis, sem motivo justificado, ficará impedido de realizar novo acordo pelo período de cinco anos. A TAD só poderá ser concedida após 12 meses da assinatura do benefício. Após esse prazo, o registro da transação será apagado dos assentamentos do militar, sendo proibida qualquer utilização ou referência ao pactuado.

O Tadis prevê duas medidas que devem ser aplicadas ao militar:

I – ressarcimento do dano causado ao erário, quando houver;

II – prestação de escala de serviço de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço com duração de até oito horas, fora de sua jornada habitual, sem remuneração extra, sendo:

a) Três turnos de serviço para transgressão disciplinar de natureza grave, restrito aos incisos listados no projeto.

b) Dois turnos de serviço para transgressão disciplinar de natureza média.

c) Um turno de serviço para transgressão disciplinar de natureza leve.

Antes de ir a Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Administração Pública, para receber parecer.

Armas apreendidas em operações policiais podem ser doadas às forças de segurança

Na mesma reunião, a Comissão de Segurança Pública aprovou, em 2º turno, o PL 2.487/21, do deputado Sargento Rodrigues, que busca ampliar os destinatários do material apreendido em operações policiais para todos os órgãos de segurança pública, e não apenas para as Polícias Civil e Militar.

O projeto altera a Lei 23.418, de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pelas duas forças policiais. O autor justifica que a falta de equipamentos, derivada da escassez de recursos do Estado, é frequentemente apontada como um problema pelos órgãos estaduais de segurança pública.

O relator da matéria, deputado Eduardo Azevedo (PL), opinou pela aprovação do texto na forma do vencido (com alterações no 1º turno) em Plenário. O projeto segue, agora, para discussão e votação em 2º turno.

Comissão de Segurança Pública - análise de proposicões
"Tem-se como propósito a implementação da solução consensual das demandas disciplinares de forma célere e eficaz”
Caporezzo
Dep. Caporezzo

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