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Comissão avaliza projeto para coibir violência contra profissionais da educação

Outra matéria que recebeu parecer de 1º turno favorável pretende conscientizar estudantes sobre riscos de fumar cigarros eletrônicos.

11/12/2024 - 12:50
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A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (11/12/24), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.599/23, que originalmente prioriza atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho.

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De autoria do deputado Gustavo Santana (PL), a proposição teve como relatora a presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT). Ela foi favorável à matéria a partir de um novo texto apresentado (substitutivo nº 2). Agora, a proposição segue para análise da Comissão de Saúde, antes de ir a Plenário em 1º turno.

O novo texto apresentado passa a incluir dispositivos na Lei 22.623, de 2017, a qual estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação no âmbito das escolas públicas estaduais.

O primeiro tem o objetivo de acrescentar à norma citada que o desrespeito ou afronta ao servidor profissional da educação no exercício de suas funções ou em razão delas constitui desacato, previsto na legislação penal, e enseja a aplicação das medidas previstas na lei.

Também passa a prever a implementação de plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação.

Segundo o substitutivo nº 2, nesse plano deve constar orientação sobre procedimentos de resposta a crises e encaminhamentos necessários para promover a segurança da vítima, protegê-la, avaliar sua saúde física, identificar os danos psicológicos a ela causados e fornecer as intervenções apropriadas de acordo com avaliação individualizada, restabelecendo o apoio social a esse grupo de profissionais.

A implementação da medida prevista será avaliada a cada dois anos contados da data de publicação da lei, garantida a publicação dos resultados e a continuidade da série histórica.

Essa última determinação tem origem em texto proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto (substitutivo nº 1). A CCJ, no entanto, propõe alteração na Lei 23.895, de 2021, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino.

Conscientização sobre riscos ao fumar dispositivos eletrônicos 

Também recebeu parecer de 1º turno favorável o PL 2.993/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), que originalmente dispõe sobre campanha, nas escolas públicas do Estado, de conscientização sobre os riscos dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos, e prevenção de seus danos à saúde das crianças e adolescentes.

A matéria teve como relatora a deputada Beatriz Cerqueira, que recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Agora o projeto já pode ser analisado pela Comissão de Saúde.

O substitutivo nº 1 da CCJ passa a acrescentar dispositivo à Lei 24.968, de 2024, a qual institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante.

O objetivo é que, entre outros aspectos, as ações da referida política sejam voltadas para a conscientização sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos para fumar a fim de prevenir seu uso e informar os estudantes sobre os danos à saúde.

Conforme a relatora, a conscientização sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos para fumar devem ser integradas às demais ações de prevenção e combate ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, no âmbito da política de assistência à saúde do estudante da rede pública de educação básica do Estado.

Campanha sobre vaga de estacionamento para pessoas com TEA

Também foi analisado em 1º turno o PL 2.467/24, que originalmente institui campanha permanente de publicidade sobre o direito a vaga de estacionamento especial para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e dispõe sobre a divulgação dessa campanha nas escolas do Estado.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o projeto teve como relatora a deputada Lohanna (PV). Ela foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Agora, a proposição já pode ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 1 propõe acrescentar dispositivo à Lei 23.414, de 2019, a qual obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, em Minas, a inserir referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário.

Segundo o comando inserido, os estabelecimentos devem divulgar informações sobre o direito da pessoa com TEA à vaga de estacionamento especial, de acordo com a legislação vigente.

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