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Comissão amplia benefícios de projetos sobre licença-maternidade

Entre os novos beneficiados estão mães de bebês natimortos e pais ou mães que vivem sem cônjuge, mas têm filhos naturais ou adotados.

03/04/2024 - 19:25
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A concessão de licença-maternidade para servidora pública estadual que tiver um bebê natimorto é uma das novidades inseridas pela Comissão de Administração Pública no Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24 e no Projeto de Lei (PL) PL 2.112/24, analisados nesta quarta-feira (3/4/24), em 1º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para serem apreciados em Plenário, os projetos ainda precisam passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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O PLC 42/24, de autoria do governador Romeu Zema, tem o objetivo de conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a licença da servidora que opte pela adoção, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, o projeto original estende o direito à prorrogação da licença-maternidade pelo prazo de 60 dias à servidora adotante ou detentora de guarda judicial na adoção de criança com até 12 anos de idade incompletos, garantindo a remuneração durante todo o período.

Para isso, o PLC 42/24 altera o artigo 8º da Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

Já o PL 2.112/24, também de autoria do governador, tem o mesmo objetivo, mas altera a Lei 18.879, de 2010.

A Comissão de Administração Pública manteve a extensão do direito para servidores adotantes, mas promoveu quatro modificações que ampliam o alcance dos dois projetos. As duas propostas foram relatadas pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que apresentou novos textos para os dois projetos, em ambos os casos nomeados como substitutivo n° 2. 

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Em síntese, as modificações propostas aos dois projetos são as seguintes:

  • ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, para fins da fixação da licença-maternidade e de sua prorrogação por 60 dias, determinando os mesmos prazos, independentemente da idade do adotado
  • extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, um pai ou mãe que vive sem cônjuge, mas tem filhos dependentes, sejam naturais ou adotados
  • concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto
  • extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares

Em seu parecer, a deputada Beatriz Cerqueira destacou a importância da ampliação da idade do adolescente adotado que será beneficiado pelas novas regras. 

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“Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de sua adaptação à família adotiva, pois há esforço adicional para o desenvolvimento de laços de afeto e para a superação de eventuais traumas. Logo, é vedado ao Estado conferir proteção inferior às crianças mais velhas.”, argumentou a deputada.

Durante a discussão dos dois projetos, foi rejeitada uma proposta de emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, disse que a proposta é meritória, mas a rejeição era necessária, porque a emenda faz referência ao limite de 12 anos para a criança adotada, algo modificado pelo parecer aprovado.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

Texto concede 120 dias para servidoras públicas e militares que adotarem crianças e adolescentes até 18 anos. TV Assembleia
“Esta é a votação mais importante desta reunião da Administração Pública, que vai beneficiar centenas ou milhares de servidoras."
Beatriz Cerqueira
Dep. Beatriz Cerqueira

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