Comissão adia votação de parecer sobre regulamentação de terras públicas
Relator distribuiu cópias de seu relatório, no qual sugere alterações no texto aprovado em 1º turno.
06/12/2023 - 15:42O deputado Leonídio Bouças (PSDB) distribuiu cópias (avulsos) do seu parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 3.601/16, que trata da gestão de terras públicas e da regulamentação de procedimentos fundiários, aos colegas da Comissão de Administração Pública. Assim, a votação do relatório foi adiada na reunião desta quarta-feira (6/12/23).
A comissão se reuniu para analisar um texto alternativo (substitutivo nº 2) ao aprovado em 1º turno, apresentado em outubro no Plenário. O relator sugere um novo texto, o substitutivo nº 3, e a rejeição de duas emendas da Comissão de Direitos Humanos.
Como destaca Leonídio Bouças, que também preside a Comissão de Administração Pública, o projeto foi elaborado para consolidar a legislação sobre terras devolutas (aquelas sem destinação dada pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular), mas, durante a sua tramitação, transformou-se em um novo marco para o tratamento das terras públicas estaduais.
Entre as medidas previstas no projeto, o parlamentar destaca os procedimentos de identificação, discriminação, venda e concessão de terras públicas, mecanismos direcionados a regularizar a situação fundiária das terras de domínio estadual.
O substitutivo apresentado em Plenário tinha o objetivo de incorporar mudanças como as novidades introduzidas na legislação federal sobre registros públicos, a possibilidade de o Estado realizar diretamente a regularização de imóveis próprios e a proibição da legitimação de mais de uma área devoluta urbana em nome de uma mesma pessoa.
As alterações propostas no substitutivo nº 2 foram incorporadas pelo substitutivo nº 3, que também promove ajustes de redação e inclui sugestões de revisão e aperfeiçoamento oriundas do diálogo com parlamentares e setores técnicos do Poder Executivo.
Após a votação do parecer da Comissão de Administração Pública, o projeto poderá ser votado em definitivo no Plenário.
Emendas
Uma das emendas rejeitadas pelo relator exclui dispositivo que prevê o perdão da dívida das empresas arrendatárias quando do recebimento das áreas devolutas que ainda se encontram em sua posse, em função de contratos de arrendamento firmados e/ou renovados.
A segunda suprime a expressão “ou arrendadas” de um dispositivo que também se refere às terras públicas, por considerar que aquelas que se encontram em posse dos arrendatários são públicas, não devendo, portanto, figurarem como outra natureza de terras do Estado.