Combate ao trabalho escravo e à violência contra mulher viram leis
Quatro novas normas aprovadas na ALMG e sancionadas pelo Executivo foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta (20).
20/03/2025 - 17:23Quatro leis aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e agora sancionadas pelo governador foram publicadas na edição desta quinta-feira (20/3/25) do Diário Oficial Minas Gerais. O combate ao trabalho análogo à escravidão, à violência contra a mulher e à evasão escolar, além da segurança no trânsito, foram os temas contemplados.
A primeira delas é a Lei 25.180, de 2025, que veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais a empresa incluída em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 2.463/15, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da ALMG no último dia 25 de fevereiro.
Segundo o texto da nova lei, estará sujeita a essa proibição qualquer pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio-administrador condenado pela prática de crime de redução à condição análoga à de escravo em processo criminal com decisão transitada em julgado.
Já a Lei 25.176, de 2025, também publicada no Minas Gerais, acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. A norma é originária do PL 1.246/19, de autoria de Mauro Tramonte (Republicanos), aprovado em 2º turno em 19 de fevereiro. Ela visa instituir no Estado uma campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres.
Dessa forma, as iniciativas de conscientização deverão ser realizadas de forma contínua nos eventos culturais, esportivos e de lazer realizados no Estado.
Mensagem alertará sobre como anular multa ou ter desconto
Na sequência, também foi sancionada a Lei 25.177, de 2025, dispondo sobre a obrigatoriedade de os órgãos executivos rodoviário e de trânsito do Estado reproduzirem, nas notificações de autuação de trânsito, alerta sobre prazo para multa “caducar”, sobre como obter desconto e, eventualmente, sobre como anulá-la.
A nova lei se originou do PL 2.796/21, de Bruno Engler (PL), aprovado em 2º turno no último dia 25 de fevereiro.
O objetivo dela é obrigar os órgãos de trânsito do Estado a fazerem constar nas notificações de infração o teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado sem valor se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.
O texto também determina que conste nas notificações de infração a informação sobre a existência do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e sobre a possibilidade de os proprietários de veículos receberem notificações de trânsito e realizarem seu pagamento por meio dele, inclusive com desconto.
Também deverá constar mensagem informando sobre regra relativa à periodicidade de aferição dos sistemas automáticos de fiscalização de trânsito vigente nos normativos federais, o que pode dar margem a recurso para invalidar a multa.
Reforço escolar também é sancionado
Por fim, foi publicada no Diário Oficial a sanção da Lei 25.178, de 2025, que se originou do PL 963/23, de autoria de Adriano Alvarenga (PP), aprovado em 19 de fevereiro. Ela acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 24.482, de 2023, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Abandono e à Evasão Escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
Na prática, a nova norma autoriza a criação do Programa de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio das escolas públicas do Estado. O artigo 2º da Lei 24.482 já lista os instrumentos a serem usados na política, entre os quais as aulas de reforço.
