Combate a armas brancas nas escolas motiva PL
Proposição com esse teor foi aprovada em Plenário. Parlamenares também ratificaram proposta sobre educação quilombola.
25/02/2025 - 17:53Duas proposições que envolvem a segurança e a diversidade nas escolas do Estado foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinário desta terça-feira (25/2/25).
A primeira é o Projeto de Lei (PL) 571/23, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que trata da campanha permanente de combate às armas brancas nas escolas. Ele foi aprovado na forma do vencido, ou seja, com o mesmo texto definido em 1º turno.
O projeto muda a Lei 23.366, de 2019, a qual institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
O texto impede o porte ou o uso de arma branca como um ato de subjugação de membro da comunidade escolar.
É especificado que se considera arma branca qualquer objeto perfurante, cortante ou contundente que possa oferecer risco à integridade física de pessoas, seja ou não fabricado com a finalidade específica de ataque e defesa. Também que a comunidade escolar deve ser conscientizada sobre o risco do uso de armas brancas por meio de campanhas educativas.
Educação quilombola
A outra proposta aprovada, mas em 1º turno, é o PL 4.102/22, da deputada Andréia de Jesus (PT), dispondo sobre educação escolar quilombola no Estado.
A proposta busca repensar a educação ofertada em quilombos, tendo em vista o papel da escola como fonte de conservação e proteção de culturas de matriz africana, e propiciar uma educação centrada na história e cultura quilombola, atenta à participação da comunidade na construção do ensino multicultural e inclusivo.
A matéria passou na forma do substitutivo nº 3 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O texto incoporou mudanças sugeridas nas comissões anteriores, como o princípio da valorização das ações de cooperação e de solidariedade na história dos quilombolas.
Também incorporou uma nova diretriz: o provimento preferencial de docentes das comunidades quilombolas, conforme resolução federal que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
O texto aprovado fez ainda correções técnicas e trouxe os parâmetros para o provimento de docentes das comunidades quilombolas.
É também assegurado na implementação da educação quilombola o apoio técnico-pedagógico a estudantes, professores e gestores, bem como recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades dessas comunidades.
