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Com esforço da Assembleia, Minas já tem solução definitiva para dívida

Plano para renegociação de débitos dos estados com a União construído com participação da ALMG é sancionado com veto parcial pelo presidente Lula.

14/01/2025 - 12:02 - Atualizado em 14/01/2025 - 16:05
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Trabalho liderado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) teve novo marco nesta terça-feira (14/1/25), com a publicação da lei federal que institui o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Propag foi elaborado com a participação do Parlamento Mineiro, após negociações iniciadas ainda em 2023 pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB).

Disposto na Lei Complementar 212, de 2025, publicada no Diário Oficial da União, o Propag teve origem no Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 121/24, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PS-MG). A proposta tramitou no Senado e na Câmara dos Deputados. Alguns pontos do projeto foram vetados pelo presidente, que manteve as características principais da proposta.

 Conforme a lei, os estados podem aderir ao programa até 31 de dezembro de 2025. O plano traz regras e contrapartidas para o equilíbrio fiscal e permite o parcelamento do saldo devedor em até 30 anos, com descontos na taxa de juros mediante regras específicas.

O programa permite ainda que parte do valor seja revertida para investimentos no próprio estado, em áreas como educação, saneamento e segurança.

"Desde 2023, o Parlamento mineiro assumiu o compromisso de buscar uma solução definitiva para esse problema, que prejudica o Estado há mais de 20 anos", afirmou o deputado Tadeu Leite. "Sob a liderança do presidente Rodrigo Pacheco, este é o resultado da dedicação dos deputados e servidores da ALMG, com importante atuação, também, do governo estadual e da bancada mineira no Congresso Nacional”, comemorou.

Citação

Ao longo de 2024, o deputado defendeu o plano como melhor solução para Minas por permitir a redução dos juros pagos e do saldo devedor, ao contrário do Regime de Recuperação Fiscal proposto aos estados pela União em 2017 e avaliado pela Assembleia como danoso. "O RRF só postergava o problema e ainda aumentava a dívida de Minas de cerca de R$ 170 para R$ 210 bilhões", ressaltou o parlamentar. 

Novas regras

Os estados que tenham feito adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), caso de Minas mais recentemente, podem migrar para as novas regras.

De acordo com o Propag, parte da dívida com a União pode ser quitada pelos estados já no início da vigência do plano, o que pode ser feito de diversas maneiras, como transferindo à União participações societárias em empresas estatais mediante autorização por leis específicas da União e do Estado.

Dependendo do montante do saldo devedor abatido inicialmente, combinado a outras regras, poderá haver desconto na taxa de juros, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano, mas podendo chegar a IPCA mais 2%, 1% ou mesmo zero.

Já o Regime de Recuperação Fiscal, questionado pela Assembleia, foi criado com vigência de nove anos, com pagamento da dívida suspenso por um ano e retomada gradativa a partir do segundo, voltando a ser realizado integralmente no último ano de vigência.

Como a dívida não é abatida, ao final dos nove anos no RRF, o saldo devedor terá crescido, assim como o valor das prestações que deverão ser pagas.

Colapso

Saída para a dívida mobilizou agenda 

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A participação direta do presidente Tadeu Leite junto ao Senado e ao governo federal na busca de uma proposta mais sustentável para a dívida de Minas começou ainda em 2023.

No início da atual legislatura, quando Tadeu Leite assumiu a presidência do Legislativo Estadual, equacionar a dívida do Estado foi anunciada como sendo prioridade da ALMG, motivando uma série de ações.

  • A Assembleia realizou, em 26 e 27 de outubro de 2023, o Ciclo de Debates Endividamento de Minas Gerais, no qual deputados, gestores e especialistas analisaram o perfil da dívida do Estado e sua evolução.
  • Em novembro de 2023, o presidente da ALMG, acompanhado de outros deputados, se reuniu em Brasília com o senador Rodrigo Pacheco, levando a preocupação com a situação fiscal do Estado.
  • Em dezembro de 2023, também em Brasília, a ALMG mobilizou autoridades federais para negociar uma solução definitiva para a dívida.
  •  Em fevereiro de 2024, durante evento em Belo Horizonte com o presidente Lula, o presidente do Senado ressaltou a importância de a ALMG ter reportado as dificuldades de Minas relativas ao RRF, pontuando que a sustentablidade fiscal almejada pela Assembleia seria o maior legado a ser deixado para o Estado.
  • Em março de 2024, nova reunião sobre o assunto é realizada em Brasília, mais uma vez com a participação do deputado Tadeu Leite, do presidente Lula e do presidente do Senado, além do governador Romeu Zema. 
  • Em junho de 2024, o presidente do Senado foi recebido na ALMG, onde abordou avanços obtidos em negociações travadas desde então com as várias esferas em torno do Propag.

Dívida cresceu ao longo dos anos

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A empreitada por uma solução definitiva para o endividamento do Estado tem respaldo na história. A dívida de Minas Gerais com a União foi inicialmente pactuada em 1997, quando o governo federal assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos débitos que os estados haviam contraído junto a bancos e instituições financeiras. 

O saldo devedor deveria ser pago à União em parcelas mensais ao longo de 30 anos, com taxa de juros de 7,5% ao ano mais a inflação medida pelo IGP-DI. A dívida de Minas foi calculada em R$ 18 bilhões.

Na época, foi um bom negócio para os estados. Mas, com o passar dos anos, o custo do financiamento da dívida foi se distanciando das taxas praticadas pelo mercado e acabou se tornando insustentável

Em 2014, foi autorizado o refinanciamento das dívidas estaduais, que passaram a ser corrigidas pela taxa Selic ou pela inflação medida pelo IPCA mais 4% ao ano, sendo escolhido o índice mais favorável para o Estado.

Essa renegociação também acabou com o limite para o pagamento das prestações da dívida, que até então não poderia exceder 13% da Receita Líquida Real do Estado. Como esse limitador havia aumentado expressivamente o saldo devedor, a retomada do pagamento integral das prestações se tornou impraticável. 

Diante desse cenário, esmiuçado no ciclo de debates da ALMG sobre a dívida, os estados ficaram sem condições de pagar o débito e se tornaram inadimplentes. 

A situação de Minas se agravou a partir de 2015, quando o Estado passou a registrar sucessivos déficits orçamentários, em um contexto de crise econômica nacional. 

Em 2017, a União cria o RRF. Mas por conta de decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), renovadas sucessivamente ao longo dos governos Fernando Pimentel e Romeu Zema, Minas Gerais deixou de pagar sua dívida, elevando o passivo e tendo prorrogados prazos para aderir ao regime.

Minas também é credora da União

Embora o Estado deva à União, esta contribuiu para que Minas chegasse à situção atual, devido à Lei Kandir. A norma federal entrou em vigor em 1996, insentando de ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, para que tivessem maior competitividade fora do País.

A Lei Kandir afetou diretamente estados como Minas Gerais, que tem vocação de exportar commodities como minérios e produtos agrícolas. Com a nova política, o Estado deixou de arrecadar, com a promessa de ser recompensado pela União.

Essa situação provocada pela Lei Kandir também mobilizou intensamente a ALMG no passado, com a criação, em 2017, da Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União.

Após os trabalhos da comissão, um acordo posterior chegou a ser formalizado entre as partes no Supremo Tribunal Federal, em 2020, com a previsão de destinar aos estados afetados pela Lei Kandir um total de cerca R$ 65,6 bilhões até 2037: menos da metade da perda sofrida só por Minas Gerais, estimada em R$ 135 bilhões em 2020. Caberia ao Estado cerca de R$ 8,7 bilhões, até 2037.

“Isso chama atenção para o fato de que, na ponta do lápis, não houve nenhuma compensação. O passado foi esquecido”, contabilizou o professor de Direito Tributário da UFMG Onofre Alves Batista Júnior, na mesa do ciclo de debates sobre a dívida, em que o RRF foi questionado por especialistas, reforçando a mobilização da Assembleia por uma outra proposta.

Encontro do presidente da ALMG, Tadeu Leite, com o presidente do Congresso Nacional,  Rodrigo Pacheco, para tratar da dívida de Minas Gerais
“É um momento histórico para o nosso Estado. O Propag representa a vitória de um trabalho que uniu Minas Gerais. Além de melhores condições de pagamento da dívida com a União, Minas destinará mais recursos para áreas como saúde, educação, habitação e segurança pública."
Tadeu Leite
Dep. Tadeu Leite
Presidente da ALMG

Os dispositivos vetados pelo presidente Lula não alteram a essência da lei, mas podem afetar os termos da negociação do governo mineiro.

Uma das principais mudanças é que a negociação será restrita às operações de crédito com a União: foi vetado dispositivo que incluía dívidas com outros credores, como o BNDES e o Credit Suisse (art. 4º, §7º). Além disso, o texto aprovado no Congresso previa a suspensão temporária de alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, § 8º), o que também foi vetado.

Ainda, três possibilidades de amortização da dívida foram retiradas do texto:

  • amortização por meio dos recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) (art. 3º, inciso VIII e § 7º);
  • amortização extraordinária pela prestação de serviços de cooperação federativa em áreas como segurança, defesa civil e tecnologia (art. 4º § 4º)
  • amortização por meio de execução de obras de responsabilidade da União nos anos de 2021 a 2023 (art. 16).

Um dos vetos também retira a possibilidade de crescimento das despesas acima do IPCA sob certas condições (art. 7º, § 8º). Dispositivo que garantia a dispensa do cumprimento das metas do RRF no exercício de adesão ao Propag  (art. 7º, § 7º) também foi vetado.

Por fim, o presidente vetou a obrigação de a União regulamentar, em até 60 dias, as metas referentes ao investimento no ensino médio profissionalizante (art. 8º). 

Dois vetos não atingem Minas Gerais

Outros dois vetos não atingem Minas Gerais. O primeiro afeta apenas estados que tiveram a postergação do pagamento da dívida em decorrência de calamidade pública (art. 2º, § 3º ). O segundo, por se tratar dos estados que tiveram compensação do ICMS de energia e combustíveis em valor superior ao devido (art. 15).

Ciclo de Debates Endividamento de Minas Gerais - Mesa de Honra
Ciclo de Debates Endividamento de Minas Gerais - Painel 2: Os impactos da dívida nas políticas públicas destinadas à população

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