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Código Estadual de Direitos Animais avança na Assembleia

Projeto de lei 2.216/20 tem parecer pela legalidade aprovado nesta terça (11) em reunião da Comissão de Constituição e Justiça.

11/07/2023 - 13:20
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Minas Gerais pode ganhar em breve um Código Estadual de Direitos Animais. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.216/20, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e do ex-deputado Osvaldo Lopes, que recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A aprovação do parecer do relator, deputado Arnaldo Silva (União), que também preside a comissão, aconteceu em reunião realizada na manhã desta terça-feira (11/7/23). Com isso, o projeto segue agora para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.

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O parecer aprovado pelos deputados da CCJ lembra que a mesma iniciativa foi tema de projetos de lei nas últimas quatro legislaturas, tendo recebido parecer favorável da CCJ todas as vezes, posição que foi ratificada agora mais uma vez.

Contudo, o parecer aprovado agora sugere um novo texto (substitutivo nº 1) dispondo sobre a instituição de uma política estadual de proteção dos animais, preservando leis estaduais sobre o tema já em vigor ou em consonância com a Constituição e outras leis federais.

O parecer de Arnaldo Silva inclusive cita algumas leis importantes sobre o mesmo tema:

  • Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado
  • Lei 21.159, de 2014, que proíbe, no território do Estado, a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses
  • Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos
  • Lei 23.050, de 2018, que proíbe a utilização, no Estado, de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes
  • Lei Federal 11.794, de 2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais.

“Deixamos a avaliação da pertinência e eficácia de eventual reunião em um único diploma normativo dos temas relativos aos direitos e proteção dos animais já previstos em leis autônomas a cargo da comissão de mérito”, conclui Arnaldo Silva no parecer aprovado, em alusão ao fato de que o PL 2.216/20 ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente da ALMG.

Na forma como recebeu o aval da CCJ, o texto do projeto estabelece, já nos artigos 2º e 3º, as diretrizes e objetivos da futura Política Estadual de Proteção aos Animais. Neste último item estão:

  • garantir a proteção e a perpetuação das espécies da fauna silvestre
  • fomentar a preservação, conservação e manutenção dos habitats naturais
  • garantir e incentivar a guarda responsável dos animais domésticos
  • estimular a execução de políticas de controle populacional de cães e gatos
  • contribuir para a execução de políticas públicas de controle de zoonoses
  • promover a realização de programas de educação ambiental e prevenção de maus-tratos aos animais.

Por fim, o novo texto do PL 2.216/20 também enumera, no artigo 4º, uma série de ações a serem implementadas pelo Estado:

  • planejamento, coordenação, fiscalização e execução de ações de proteção aos animais
  • identificação de áreas prioritárias para a proteção da fauna silvestre e criação de unidades de conservação nesses locais
  • elaboração da relação de espécies da fauna ameaçadas de extinção no território estadual, mediante laudos e estudos técnico-científicos
  • fomento às atividades que conservem as espécies da fauna ameaçadas de extinção
  • aprovação do funcionamento de criadouros da fauna silvestre
  • prevenção em relação à introdução, no Estado, de espécies da fauna exótica ou de animais geneticamente modificados
  • realização e apoio ao desenvolvimento de ações educativas de prevenção aos maus-tratos aos animais e guarda responsável de animais domésticos
  • apoio às prefeituras na realização de políticas públicas de manejo populacional de cães e gatos e controle de zoonoses
  • fomento à substituição de veículos de tração animal destinados ao transporte de carga e de instrumentos agrícolas e industriais por veículos de tração ou propulsão humana, mecânica ou elétrica
  • desestimulo à manutenção e à utilização de animais em atividades de diversão, cultura e entretenimento
  • fiscalização de estabelecimentos que comercializem animais e de eventos voltados para sua exibição ou adoção
  • combate à criação e à reprodução de espécies exóticas em cativeiro sem autorização, permissão ou licença do órgão ambiental competente
  • articulação com a União no controle da coleta de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica
  • apoio à limitação do uso de animais em atividades de ensino e de pesquisa científica.
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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