Carteira de identificação beneficiará pessoas com doenças raras
É o que prevê, originalmente, o Projeto de Lei 3.099/21, que já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário após parecer favorável da Comissão da Pessoa com Deficiência.
21/05/2024 - 17:25Os deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovaram, em reunião na tarde desta terça-feira (21/5/24), pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PL). Um deles é o PL 3.099/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que institui no Estado a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara (Cipdr).
Esse projeto tramita em 2º turno e, com a aprovação do parecer, já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Grego da Fundação (PMN), vice-presidente da comissão, foi favorável à matéria na forma do texto aprovado com modificações no 1º turno (vencido).
No texto avalizado pela Comissão da Pessoa com Deficiência foram promovidas alterações apenas para ajustar as terminologias utilizadas no projeto original. O termo “condições de saúde” foi assim substituído por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente”. E “cédula de identidade” por “carteira de identidade”.
O documento de identificação proposto tem o objetivo de promover a atenção integral à pessoa com doença rara, com atendimento prioritário e facilidade de acesso a serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social.
Mas, na forma como foi consolidado, o PL 3.099/21 agora prevê a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
O parecer aprovado lembra ainda que tramita anexado à matéria o PL 2.010/24, da deputada Nayara Rocha (PP), que visa autorizar a criação do Sistema Estadual de Informações sobre Síndromes e Doenças Raras.
Discriminação por agente público será infração administrativa
Na mesma reunião foi analisado o PL 4.079/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), que caracteriza como infração administrativa a discriminação contra pessoas com deficiência quando cometida por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos no Estado.
A proposição tramita de forma preliminar (1º turno) e ainda será analisada pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada pelo Plenário.
Nesse projeto, o parecer do relator, deputado Enes Cândido (PP), foi favorável à matéria na forma do texto sugerido anteriormente (substitutivo nº 1) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa versão apenas aprimora a técnica legislativa do texto.
O parecer aprovado na Comissão da Pessoa com Deficiência lembra da Lei Federal 13.145, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência.
Contudo, segundo o relator, apesar de haver legislação federal de proteção, o preconceito e a discriminação ainda são obstáculos para sua plena inclusão social, daí a relevância da proposta.
Segundo o relator, no País, há cerca de 18,5 milhões de pessoas com algum tipo ou nível de deficiência, dos quais 1.876 residem em Minas Gerais, de acordo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad contínua) do 3º trimestre de 2022.
O parecer lembra ainda que tramitam anexados à matéria os PLs 33/23, também de Cristiano Silveira, 164/23, de Doutor Jean Freire (PT), 467/23, de Thiago Cota (PDT). O primeiro tem objetivo idêntico e os dois últimos estabelecem penalidades administrativas para agentes públicos e pessoas físicas ou jurídicas que discriminem, especificamente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.
“O projeto em tela é mais abrangente, pois trata de infração administrativa contra pessoas com deficiência em geral, incluindo as pessoas com TEA, além de não especificar os destinatários da infração”, pondera o relator.