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Canal para denúncias de assédio moral no Executivo já pode ir ao Plenário

Projeto que prevê atendimento especial para pessoas com TDAH em concursos recebe novo texto para votação em 2º turno.

21/02/2024 - 17:19
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Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/21, que determina a criação, pelo Poder Executivo, de um canal interno exclusivo para recebimento de denúncias sobre assédio moral na administração estadual, garantido o anonimato do denunciante e a pronta apuração da denúncia.

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De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública em reunião realizada nesta quarta-feira (21/2/24). O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), opinou pela aprovação do projeto na forma original, da mesma forma como já havia feito a Comissão de Constituição e Justiça.

Para tratar da criação do canal de denúncia exclusivo, o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, que trata da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.

O canal é incluído entre as medidas que “a administração pública tomará para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade”.

Em sua justificativa, o autor do projeto frisou que, embora exista decreto estadual de 2018, prevendo que o registro da denúncia de assédio moral na administração pública possa ser realizado no sistema eletrônico disponibilizado pela Ouvidoria Geral do Estado, a intenção é dar mais força ao canal de denúncia, por meio de dispositivo na lei complementar, de modo que se torne uma política de Estado

O autor destaca pesquisa deste ano da organização global KPMG International Limited, que publicou o Mapa do Assédio, revelando que, no Brasil, 42% dos casos se enquadrariam na categoria de assédio “moral ou psicológico”.

O estudo, segundo ele, apurou que apenas 20% das vítimas de assédio moral denunciam e que 27% das vítimas disseram não ter denunciado pela falta de um canal adequado e seguro.

Apresentado novo texto que prevê atendimento especial para pessoas com TDAH em concursos

Também está pronto para ser analisado pelo Plenário, desta vez de forma definitiva, o Projeto de Lei (PL) 250/23, que regulamenta o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, um novo texto que modifica aquele que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. O projeto também foi relatado pelo deputado Rodrigo Lopes.

Segundo o relator, o novo texto tem o objetivo de resgatar parte das providências contidas no texto aprovado pela Comissão de Administração Pública em 1º turno, bem como para incluir dispositivo estabelecendo as medidas a serem observadas, enquanto o órgão responsável pelo concurso público não regulamenta as tecnologias assistivas garantidoras do atendimento especializado ao candidato.

Desta forma, o novo texto prevê um tempo adicional de até 90 minutos para os candidatos inscritos com TDAH ou com dislexia realizarem suas provas,  em vez do 60 minutos previstos no texto aprovado em 1º turno.

O projeto prevê que o candidato com TDAH terá acesso a tecnologias assistivas para a leitura e o preenchimento das provas, caso solicitado, na forma de regulamento. O atendimento especializado será disponibilizado para os candidatos que apresentarem laudo médico que ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade desse atendimento.

De acordo com o novo texto, até que o órgão responsável pelo concurso público regulamente essas tecnologias, o atendimento especializado incluirá: profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato; profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta, se solicitado; e sala diferenciada para os candidatos com TDAH ou com dislexia que solicitarem profissionais ledor ou transcritor.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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