Canal exclusivo para denunciar assédio no setor público tem aval
CCJ analisou ainda projeto que isenta mulher vítima de violência da taxa para emissão de documentos, sugerindo novo texto.
28/11/2023 - 14:01Em reunião nesta terça-feira (28/11/23), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade de projeto estabelecendo que o Poder Executivo deverá disponibilizar canal interno exclusivo para recebimento de denúncias sobre assédio moral na administração estadual, garantido o anonimato do denunciante e a pronta apuração da denúncia.
Esta é a finalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/21, do deputado Enes Cândido (Republicanos), que deve agora receber parecer da Comissão de Administração Pública antes de seguir para o Plenário em 1º turno.
O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela legalidade do texto original e ressaltou, entre outros, que "a relevância do projeto e a atualidade do tema tratado são mais assinaladas pela triste memória do suicídio recente de uma escrivã da Polícia Civil em Minas Gerais, que teria sido vítima de assédio moral e sexual no local onde desempenhava suas funções".
Ele se referia à escrivã Rafaela Drumond, de 31 anos, encontrada sem vida em 9 de junho deste ano.
Para tratar da criação do canal de denúncia exclusivo, o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, que trata da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.
O canal é incluído entre as medidas que “a administração pública tomará para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade”.
Denúncia segura é objetivo do projeto
Em sua justificativa, o autor do projeto frisou que, embora exista decreto estadual de 2018, prevendo que o registro da denúncia de assédio moral na administração pública possa ser realizado no sistema eletrônico disponibilizado pela Ouvidoria Geral do Estado, a intenção é dar mais força ao canal de denúncia, por meio de dispositivo na lei complementar, de modo que se torne uma política de Estado.
O autor destaca pesquisa deste ano da organização global KPMG International Limited, que publicou o Mapa do Assédio, revelando que, no Brasil, 42% dos casos se enquadrariam na categoria de assédio “moral ou psicológico”.
O estudo, segundo ele, apurou que apenas 20% das vítimas de assédio moral denunciam e que 27% das vítimas disseram não ter denunciado pela falta de um canal adequado e seguro.
Proposta busca gratuidade de documento para mulher vítima de violência
Também passou na CCJ o Projeto de Lei (PL) 1.463/23, que isenta mulheres vítimas de violência do pagamento da taxa para emissão de 2ª via de documentos e prioriza o atendimento nesses casos.
De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), o projeto foi relatado também pelo deputado Charles Santos, que apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), por entender haver vício de constitucionalidade no texto original ao não trazer o impacto que a isenção terá no orçamento do Estado.
Ele propôs modificar a Lei 22.256, de 2016, que institui a política pública de atendimento à mulher vítima de violência, acrescentando como diretriz que o Estado poderá adotar a isenção da cobrança de taxas de serviços para pedido de 2ª via de documentos.
Já a prioridade no atendimento é acrescentada à Lei 23.902, de 2021, que relaciona os públicos para atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.
No caso das mulheres vítimas de violência, é necessário apresentar um entre vários documentos para ter prioridade na emissão de documentos, como cópia de boletim de ocorrência ou termo de encaminhamento por serviço de apoio psicológico ou jurídico.
O projeto segue ainda para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer de 1º turno, antes de seguir para o Plenário.