Campanha de combate ao assédio e à violência contra mulheres avança
Projeto de Lei 1.246/19 foi avalizado em 1º turno pelo Plenário na Reunião Ordinária realizada na tarde desta terça-feira (10).
10/09/2024 - 15:19A criação de campanha de combate ao assédio e à violência contra mulheres no Estado foi aprovada de forma preliminar (1º turno) pelos parlamentares na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na tarde desta terça-feira (10/9/24).
Essa iniciativa consta do Projeto de Lei (PL) 1.246/19 na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Com a aprovação pelo Plenário, a matéria pode agora retornar à análise das comissões em 2º turno, antes de ser votada novamente pelos parlamentares.
De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), o PL 1.246/19 pretende instituir uma “campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado”.
O texto elaborado pela CCJ e avalizado agora pelos parlamentares no Plenário transforma a proposta de campanha em uma alteração na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com a inclusão nessa norma da medida prevista na proposição.
O argumento para isso é que o projeto original cria deveres e obrigações a empregados de empresas e organizações responsáveis pela realização de eventos esportivos, algo que só poderia ser regulamentado pela União.
Já a emenda apresentada na Comissão da Mulher tem o objetivo de incluir os eventos de lazer entre aqueles que seriam alvos das campanhas a serem implementadas.
Outros projetos também foram aprovados
Na mesma reunião do Plenário, foram aprovados outros projetos de lei com o objetivo de reconhecer bens, práticas ou instituições como patrimônio histórico ou de relevante interesse cultural para o Estado. São eles:
- PL 1.522/23, em 2º turno, da deputada Andréia de Jesus (PT), que declara de relevante interesse cultural do Estado o Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, com sede em Belo Horizonte
- PL 1.051/23, em 2º turno, do deputado Leleco Pimentel (PT), que declara como patrimônio histórico, cultural, religioso, turístico e social, de natureza imaterial de Minas Gerais, a Festa dos Mineiros, do Distrito de Santo Antônio do Leite, em Ouro Preto (Central)
- PL 1.224/23, em 2º turno, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da educação de Minas Gerais a Escola Estadual Mário Campos e Silva, localizada no Município de Oliveira (Centro-Oeste)
- PL 1.569/23, em 2º turno, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Corporação Musical Euterpe Homero Maciel, do Município de Turmalina (Jequitinhonha/Mucuri)
- PL 3.716/22, em 1º turno, da deputada Leninha (PT), que reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado a cultura barranqueira do Município de Pirapora (Norte).