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Cadastro de voluntários pode auxiliar na resposta a situações de crise

Outros projetos analisados pela CCJ tratam da carga tributária do biometano e da divulgação da lista de espera nas escolas estaduais.

11/03/2025 - 15:42
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O Projeto de Lei (PL) 2.940/24, que autoriza o Poder Executivo a criar cadastro estadual de voluntários para atuarem em situações emergenciais, teve parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (11/3/25).

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A proposição é do deputado Carlos Henrique (Republicanos) e, originalmente, trata da composição do cadastro, do período de realização de atividades dos inscritos e da oferta de capacitação.

No entanto, como observa em seu parecer a deputada Maria Clara Marra (PSDB), a Lei 21.080, de 2013, já dispõe sobre as ações de proteção e defesa civil do Estado. Dessa forma, com o objetivo de consolidar a legislação estadual, a relatora apresentou o substitutivo nº 1, para acrescentar na norma a diretriz de manutenção de cadastro estadual de voluntários, deixando o seu detalhamento a cargo de regulamento.

O cadastro terá a finalidade de organizar, mobilizar e coordenar a participação de voluntários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, em ações de resposta a desastres naturais, emergências sanitárias, sociais e outras situações de crise.

O PL 2.904/24 segue para a Comissão de Segurança Pública.

Lista de espera em escolas estaduais pode ser pública

A CCJ também atestou a legalidade do PL 456/19, do deputado Betão (PT), o qual pretende obrigar o Poder Executivo a tornar pública a lista de espera de inscritos para vagas nas escolas estaduais.

Por meio do substitutivo nº 1, o relator, deputado Bruno Engler (PL), incluiu a ideia do projeto na Lei 22.461, de 2016, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de educação básica da rede estadual.

O número de vagas, por série, ciclo ou ano, e a lista de espera para as vagas disponibilizadas pela escola, com o nome dos inscritos e de seus responsáveis, classificados de acordo com a data de inscrição, deverão ser divulgados na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público.

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia será a próxima a analisar o PL 456/19.

Biometano

Outro projeto considerado constitucional pela CCJ foi o PL 2.270/20, do deputado Gil Pereira (PSD), que autoriza o Poder Executivo a reduzir até a isenção o ICMS relativo ao biometano adquirido por distribuidora de gás natural canalizado ou por consumidor livre.

O benefício fiscal fica condicionado à celebração de convênio interestadual no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nas saídas posteriores, o benefício será aplicável apenas aos casos em que possa ser identificada a origem do biometano no fornecimento.

Por meio do substitutivo nº 1, Thiago Cota (PDT), relator da matéria, acrescentou a necessidade de se observarem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela determina que a proposta de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário da qual decorra renúncia de receita esteja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes.

Além disso, é preciso demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou que a proposta está acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Antes de ser votado em 1º turno no Plenário, o PL 2.270/20 será avaliado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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