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CCJ dá parecer favorável a ampliação de licença-maternidade por adoção

O objetivo do PLC 42/24 é alterar a legislação vigente para conferir o mesmo prazo previsto para a servidora gestante, seguindo entendimento do STF.

02/04/2024 - 11:05 - Atualizado em 02/04/2024 - 12:39
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (2/4/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, o qual amplia o prazo da licença-maternidade da servidora pública estadual que tenha optado pela adoção.

Para tal, a proposição, de autoria do governador Romeu Zema, altera o artigo 8º da Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

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A matéria teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela legalidade do projeto a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). O objetivo é acolher sugestão do deputado Charles Santos (Republicanos) relativa à licença-maternidade para a mãe gestante.

Segundo parecer do relator, o PLC 42/24 pretende alterar a legislação vigente para conferir o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a licença da servidora adotante, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, prevê que a servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 12 anos incompletos para fins de adoção terá licença-maternidade, à conta de recursos do poder público, pelo período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

A sugestão do deputado Charles Santos, acatada no parecer, é que o início da licença-maternidade para a mãe gestante ocorra a partir do dia subsequente à data do parto ou à data da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Prorrogação

Na mesma reunião, recebeu parecer pela legalidade o Projeto de Lei (PL) PL 2.112/24, também do governador, que dispõe sobre a prorrogação por 60 dias de licença-maternidade para a servidora adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.

Para tal, o projeto altera a Lei 18.879, de 2010, a qual dispõe sobre a prorrogação, por esse mesmo período, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Programa de Residência Jurídica

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu parecer pela legalidade o PLC 24/23, que prevê o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça.

O relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), opinou pela legalidade do projeto e apresentou um novo texto, o substitutivo nº 1. Em reunião anterior, foi concedida vista do parecer a pedido do deputado Doutor Jean Freire (PT).

A proposição acrescenta dispositivo à Lei Complementar 59, de 2011, a qual contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

O objetivo é instituir o Programa de Residência Jurídica para ofertar oportunidades de aprendizado, por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão, objetivando proporcionar o aprimoramento profissional da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.

De acordo com a matéria, a iniciativa se destina a bacharéis em direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos e consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático a magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados, nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário. É vedada a assinatura de peças privativas de integrantes da magistratura.

Conforme a matéria, os residentes não poderão exercer a advocacia durante a vigência do programa e deverão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido em ato normativo do Tribunal de Justiça.

A participação na Residência Jurídica não gerará vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública. E o programa será regulamentado por meio de resolução.

Substitutivo

O novo texto apresentado pelo relator pretende adequar a proposição sob o ponto de vista da técnica legislativa, bem como aos comandos da Resolução 439, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que diz respeito à jornada de estágio máxima, período de duração e a obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Dessa forma, passa a estabelecer que a jornada de estágio máxima será de 30 horas semanais e a duração de até 36 meses. E prevê que a admissão ao programa se dará mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Os três projetos já podem seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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