CCJ dá aval a projeto sobre elaboração de plano de controle de barragens
PL 502/23 cria obrigação para concessionárias e autorizadas de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado.
28/11/2023 - 16:00A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (28/11/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 502/23, que originalmente cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado.
De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT), que opinou pela sua constitucionalidade na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).
Esse novo texto passa a estabelecer o plano de controle das barragens para as concessionárias e autorizadas de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado de Minas Gerais. Ele também faz algumas adequações ao projeto original, sem contudo alterar seu conteúdo de forma substancial.
O substitutivo nº 1 inova ao prever formas para dar acesso ao plano de controle como forma de assegurar a transparência de informações e estimular a participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais.
Dessa forma, prevê que o referido plano ficará disponível no órgão ou entidade ambiental competente e em meio digital no site do empreendedor.
Outra maneira é em meio físico, no empreendimento, nos órgãos ou entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem que tenham área incluída na mancha de inundação. O projeto original previa que o plano fosse publicizado, mas não detalhava as formas.
Controle para cada período chuvoso
O projeto original traz previsões, mantidas no substitutivo, como a obrigação de as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica elaborarem e divulgarem um plano de controle das barragens, exclusivo para cada período de chuvas do ano.
Também determina que o referido plano deve ser comprovadamente efetivo para a população da respectiva localidade.
Além disso, estabelece que as concessionárias informem a população mediante afixação de cartazes em todos os postes e balizadores de iluminação, instalação de sirenes sonoras nas localidades e publicação mensal, em jornais de grande circulação, do volume de água da barragem, entre outros pontos.
Na justificativa do projeto, o deputado Adriano Alvarenga disse que a proteção da população que vive próxima às barragens é o objetivo primordial do projeto de lei.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública, em 1º turno.
Notificação sobre suspensão de abastecimento de água
Na reunião, também foi analisado o PL 3.466/22, que originalmente dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de saneamento básico notificarem os estabelecimentos da área de saúde sobre a suspensão do serviço de abastecimento de água.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto teve como relator o deputado Cristiano Silveira (PT) que opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).
Esse novo texto acrescenta dispositivo à Lei 18.309, de 2009, que estabelece, entre outros pontos, normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Essa norma estabelece a prioridade para o atendimento das funções essenciais relacionadas com a saúde pública como uma das diretrizes da prestação e da utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Dessa forma, o dispositivo passa a prever que, para cumprir essa determinação, os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado deverão, no caso de interrupção do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ser comunicados de forma imediata pelo prestador do serviço.
Original
O projeto original prevê que a comunicação deverá ser realizada por qualquer meio que permita comprovar que a informação foi transmitida ao estabelecimento da área de saúde.
Também determina que a ausência da comunicação sujeitará o infrator a multa diária de 10% sobre o valor da tarifa do último mês.
Na justificativa do projeto, o deputado Doutor Jean Freire enfatizou que tem recebido diversas denúncias de que o serviço de abastecimento de água em municípios foi interrompido, sem a devida comunicação aos estabelecimentos de saúde.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Saúde, em 1º turno.

