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CCJ dá aval a projeto que beneficia hospitais filantrópicos

PL 429/23 propõe que instituições sem fins lucrativos que atendem pelo SUS recebam repasses diretos de emendas parlamentares.

21/06/2023 - 19:58
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Nesta quarta-feira (21/6/23), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval ao Projeto de Lei (PL) 429/23, que permite o repasse direto de recursos de emendas parlamentares a santas casas e hospitais filantrópicos.

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O objetivo dos autores da proposição, deputados Lucas Lasmar (Rede) e Arlen Santiago (Avante), é desburocratizar a transferência de recursos das emendas impositivas para essas entidades. Atualmente essas verbas são repassadas aos fundos municipais de saúde, que se encarregam da transferência às instituições sem fins lucrativos.

Ao facilitar a injeção de recursos em santas casas e hospitais filantrópicos, eles pretendem amenizar as dificuldades financeiras dessas entidades, que são responsáveis por grande volume de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O relator, deputado Arnaldo Silva (União Brasil), apresentou o substitutivo nº 1, para adequar o PL 429/23 às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com esse novo texto, os repasses não podem ser feitos por meio de subvenção social, como prevê a redação original do projeto. 

O substitutivo nº 1 também retira a previsão de publicação de portaria pela Secretaria de Estado de Saúde com a listagem das instituições contempladas pelas emendas parlamentares e a determinação de transferência de recursos por meio do Fundo Estadual de Saúde. O relator considerou que apenas o governador pode propor obrigações e competências para órgãos do Poder Executivo.

O PL 429/23 segue para análise de 1º turno das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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Atendimento para prevenção do suicídio

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 371/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde a contratar psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atender pessoas com depressão e tendências suicidas.

A relatora, deputada Lohanna (PV), apresentou o substitutivo nº 1, de modo que o texto passe a alterar a Lei 24.134, de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental

Com essa nova redação, o PL 371/23 passa a incluir a garantia de incentivos ao fortalecimento da atenção psicossocial nos municípios. Além disso, acrescenta na legislação já existente a previsão de assistência às pessoas com depressão.

O PL 371/23 também precisa ser analisado em 1º turno pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira.

Conscientização sobre pessoas com autismo

A CCJ também avalizou o PL 462/23, da deputada Lohanna, que originalmente autoriza o Governo do Estado a fornecer adesivos para carro com a identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). Além disso, em sua redação original, a proposição autoriza a promoção de campanhas de conscientização para que sejam evitados ruídos intensos no trânsito, que provocam mal-estar nas pessoas com autismo.

O relator, deputado Arnaldo Silva, apresentou o substitutivo nº 1, para corrigir os vícios de constitucionalidade da proposição. Esse novo texto altera a Lei 13.799, de 2000, de modo a incluir o incentivo às ações de conscientização sobre os direitos e necessidades da pessoa com TEA entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

O PL 462/23 segue para a análise de 1º turno das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira.

Também receberam parecer pela constitucionalidade os seguintes projetos que tramitam em 1º turno:

  • PL 195/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), que institui diretrizes para a elaboração de uma política estadual de produção social de moradias por autogestão.
  • PL 339/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que determina a realização de ações de conscientização sobre o câncer de pele nas escolas estaduais.
  • PL 644/23, do deputado Lucas Lasmar, que isenta doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pelo Estado.
  • PL 3.619/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que autoriza a doação de equipamentos utilizados em projetos financiados pela Fapemig às entidades executoras dos projetos.
  • PL 3.684/22, do deputado Charles Santos, que estabelece penalidades administrativas para prevenção e combate a roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.
  • PL 3.991/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que inclui na educação ambiental conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura.
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
CCJ considera legal proposta que facilita recursos para hospitais filantrópicos TV Assembleia

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