CCJ avaliza projeto sobre conservação e proteção do Cerrado em Minas
Matéria veda corte de vegetação nativa quando abriga espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, entre outros casos.
20/02/2024 - 13:00Dispor sobre a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização da vegetação nativa do Cerrado, bem como instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.004/22, que recebeu, nesta terça-feira (20/2/24), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria teve como relator o deputado Doutor Jean Freire (PT). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Agora a proposição segue para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria em 1º turno.
O novo texto apresentado pelo relator suprime os artigos 19 e 20 do projeto original, os quais estabelecem obrigações para o Poder Executivo estadual.
O artigo 19 prevê que o poder público implante o Programa de Extrativismo Sustentável do Cerrado e o Programa de Ecoturismo do Cerrado, além de estabelecer diversas ações relativas a essas iniciativas.
Já o artigo 20 determina que o Poder Executivo crie, no prazo de dois anos contados da publicação da referida lei, banco de dados acessível ao público sobre o bioma Cerrado, com informações como mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa, áreas prioritárias para a conservação e levantamento de comunidades extrativistas.
Cerrado é maior bioma do Estado, segundo justificativa para projeto
De acordo com justificativa apresentada pela autora do projeto, o Cerrado é considerado o maior bioma do Estado. Apesar disso, conforme a justificativa, a sua degradação vem se acelerando nos últimos anos.
Para fazer frente ao problema, a deputada Beatriz Cerqueira propôs medidas para conservação e proteção do Cerrado. Uma das ações é a vedação do corte e da supressão de vegetação nativa no bioma quando:
- abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção;
- exercer função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão;
- formar corredores entre remanescentes que abrigam fauna ou flora criticamente ameaçados de extinção;
- estiver localizada em Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação (UC) de proteção integral e apresentar função protetora da biota da área protegida;
- possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos ambientais;
- estiver situada em áreas prioritárias para conservação, preservação e criação de Unidades de Conservação;
- o proprietário ou posseiro não cumprir dispositivos da legislação ambiental.
Outra ação é o estabelecimento de metas a serem alcançadas no prazo de dez anos contados da publicação da lei: ter pelo menos 20% de áreas terrestres e de águas continentais do bioma conservados e atingir taxa de desmatamento ilegal zero no bioma.
Para a adoção dessas metas, o projeto também prevê que o poder público conclua o Zoneamento Ecológico-Econômico do Cerrado (ZEE Cerrado) e implante o monitoramento contínuo por satélite da cobertura vegetal do bioma, em dois anos da publicação da norma.
Além disso, determina que o índice de vegetação nativa no Estado de Minas Gerais seja levantado pelos órgãos ambientais estaduais e atualizado no período máximo de cinco anos.
Outro destaque diz respeito à possibilidade de instituições financeiras criarem linhas de crédito especiais para as atividades de promoção do desenvolvimento sustentável na área do Cerrado.
Proprietários que se empenharem em proteger e recuperar áreas pertencentes a esse bioma também serão beneficiados com políticas de incentivo.
PL propõe diminuir celeridade em licenciamento de atividades complexas
Outra matéria que recebeu parecer pela legalidade da CCJ nesta terça (20) foi o PL 3.483/22, também de autoria da deputada Beatriz Cerqueira, que faz modificação no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
Originalmente, o objetivo é vedar a delegação de atividades e empreendimentos de médio ou grande potencial poluidor à Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Na justificativa do projeto, a autora explica que a Suppri foi criada pela Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sisema, para analisar com maior celeridade projetos considerados prioritários pelo Estado no âmbito do licenciamento ambiental.
Beatriz Cerqueira ainda recorda rompimentos de barragens de rejeitos de mineração ocorridos em Minas e alerta sobre os riscos de aceleração dos processos licenciatórios, sobretudo, de empreendimentos de alta complexidade.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto que sugeriu (substitutivo nº 1). A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 1º turno.
O novo texto passa a revogar os artigos 24 e 25 da Lei 21.972. O relator explica que o dispositivo objeto de alteração já foi modificado. Isso porque na última reforma administrativa do Estado a Suppri foi extinta.
Apesar disso, conforme o relator, o projeto também pretende revogar a sistemática de priorização de determinados projetos no âmbito do licenciamento ambiental estadual, o que é ainda passível de ser modificado. Para tal, revoga os referidos artigos da norma.
O artigo 24 determina que a relevância da atividade ou do empreendimento para a proteção ou reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do Estado será determinada:
- pelo Cedes, quando se tratar de empreendimento privado;
- pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando se tratar de empreendimento público.
Já o artigo 25 prevê que os projetos que tenham sua relevância determinada nos termos acima descritos serão considerados prioritários e encaminhados para a unidade administrativa responsável pela análise dessas iniciativas.
PEC do Referendo
Durante a reunião da CCJ, os deputados aprovaram requerimento para a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, do governador, que tira a obrigatoriedade de referendo popular para a privatização de estatais que prestam serviço de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico, como a Cemig e a Copasa.
A PEC também suprime o quórum qualificado (3/5 dos deputados) para aprovação de lei que autorize a alteração da estrutura societária ou a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública, assim como a venda de ações que garantem o controle dessas entidades pelo Estado.