CCJ avaliza projeto sobre ICMS da Educação
Proposição atualiza Lei do ICMS Solidário, aumentando a importância da educação na distribuição de recursos aos municípios.
08/08/2023 - 12:55A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (8/8/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação.
A proposição, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. A Emenda à Constituição Federal 108, de 2020, alterou a forma de distribuição desse montante, determinando que 65% (e não mais 75%) dos recursos sejam distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF).
Os 35% restantes (e não mais 25%) devem ser distribuídos de acordo com o que dispuser lei estadual (no caso de Minas Gerais, a Lei 18.030), observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Nesse sentido, a CCJ avalizou no último mês de maio proposta de emenda à Constituição (PEC), que também tem o deputado Zé Guilherme como primeiro signatário, para atualizar a Constituição Estadual à versão vigente da Constituição Federal.
O PL 3.903/22, por sua vez, em cumprimento à emenda federal, eleva para 10% o critério “educação” na Lei do ICMS Solidário, além de propor o aumento dos percentuais destinados aos critérios “municípios-sede de estabelecimentos penitenciários”, “esportes”, “turismo” e “mínimo per capita”.
Novo texto detalha distribuição dos recursos da educação
O relator da matéria na CCJ, deputado Arnaldo Silva (União), que preside a comissão, apresentou o substitutivo nº 1 para retirar essas alterações não relacionadas à educação, que não são obrigatórias e, no seu entender, podem causar desequilíbrio na distribuição dos recursos.
O novo texto também detalha como será a distribuição dos 10% do critério educação, referenciada no Índice de Educação do município, observada a seguinte proporção:
- parcela de 50% do total para os municípios com base no Índice de Desempenho Escolar e de Participação, apurado conforme os resultados das avaliações externas de desempenho dos estudantes do 2º e do 5º ano do ensino fundamental promovidas pelo Estado, e nas taxas de participação nessas avaliações, considerado o nível socioeconômico dos estudantes;
- parcela de 20% do total para os municípios com base Índice de Rendimento Escolar, apurado pelas taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes;
- parcela de 15% do total para os municípios com base no Índice de Atendimento Educacional, apurado conforme a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino de responsabilidade do município, e no percentual de oferta de educação em tempo integral;
- parcela de 15% do total para os municípios com base no Índice de Gestão Escolar, apurado conforme os dados do censo escolar e indicadores pertinentes que considerem a infraestrutura escolar, os recursos de acessibilidade, a formação dos profissionais de educação e a efetividade da gestão democrática das escolas.
Por fim, o substitutivo modifica a cláusula de vigência da futura lei, de modo a prever que ela entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, para fins de distribuição dos recursos.
Originalmente, o projeto previa o prazo de um ano para a revisão das metodologias de cálculos e de distribuição desses recursos.
O PL 3.903/22 segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votado em 1º turno no Plenário. Foi anexado à proposição o PL 4.100/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), por semelhança de objeto.