CCJ avaliza projeto para pagamento de insalubridade aos auxiliares de serviços da educação
Também recebeu parecer pela legalidade matéria sobre abordagem relativa à capoeira nas escolas.
11/06/2024 - 11:45O Projeto de Lei (PL) 398/23, que dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) vinculados à Secretaria de Estado de Educação, recebeu, nesta terça-feira (11/6/24), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria teve como relator o deputado Lucas Lasmar (Rede). Ele opinou pela constitucionalidade da proposição conforme o texto original.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a conceder aos servidores ocupantes do cargo de ASB constante da carreira de que trata a Lei 15.293, de 2004, o adicional de insalubridade no grau máximo correspondente ao percentual de 40% do vencimento básico.
Segundo a proposição, esse servidor fará jus ao adicional de insalubridade no grau máximo enquanto estiver afastado legalmente das suas funções, sem prejuízo do salário e demais vantagens, gratificações do seu cargo ou função.
Por fim, estabelece que as despesas decorrentes da lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser complementada, se necessário.
Conforme justificativa da autora da proposição, com base no entendimento do Judiciário, o ASB faz jus à percepção do Adicional de Insalubridade em grau máximo, já que suas atividades são consideradas insalubres, pois estão constantemente expostos a agentes químicos e biológicos, os quais trazem risco à saúde e, a longo, prazo poderão causar doenças.
Abordagem da capoeira em escolas
Também foi analisado pela CCJ o PL 1.546/23, o qual originalmente institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, artísticas, sociais e esportivas.
O projeto é da deputada Macaé Evaristo (PT) e foi relatado pelo deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria conforme novo texto apresentado (substitutivo 1).
O substitutivo passa a inserir dispositivos na Lei 15.476, de 2005, a qual determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Assim sendo, acrescenta entre os conteúdos a serem incluídos no plano curricular a educação patrimonial. Estabelece que, na abordagem desse tema, serão enfatizadas as contribuições das tradições afrodescendentes para a cultura mineira, como a capoeira, quando autorizadas por escrito pelos pais ou responsáveis, sem nenhum prejuízo em relação à frequência, aproveitamento do estudante ou outras eventuais penalidades.
Esse último conteúdo foi sugerido por proposta de emenda da deputada Chiara Biondini (PL) e dos deputados Eduardo Azevedo (PL), Leandro Genaro (PSD) e Charles Santos (Republicanos), aprovada pela maior parte dos integrantes da comissão e rejeitada por deputados da oposição.
A discordância em relação a esse ponto motivou, inclusive, a troca de relatoria da proposição, feita inicialmente pelo deputado Doutor Jean Freire (PT). Ele havia opinado pela rejeição da proposta por entender que a mesma impacta a autonomia das escolas.
Ainda para o parlamentar, o conteúdo diz respeito apenas à abordagem do assunto e não à prática da capoeira, o que tornaria desnecessária a autorização dos pais.
A proposta foi defendida pelos deputados Charles Santos e Bruno Engler (PL). De acordo com eles, a iniciativa é relevante, mas destacam que pais não podem ser excluídos das decisões relacionadas à educação dos filhos.
Original
Segundo o texto original, o ensino da capoeira, a ser ministrado por profissionais de capoeira com a graduação de mestre ou contramestre, poderá ser integrado à proposta pedagógica das escolas de ensino básico, públicas e privadas, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Ainda segundo o original, os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com entidades ou associações vinculadas a entidades de administração do desporto de capoeira. Por fim, fica o profissional da capoeira intitulado mestre da cultura popular.
Os dois projetos acima seguem para análise de 1º turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
PL sobre mudanças no Ipsemg é retirado de pauta
Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou requerimento para a retirada de pauta do PL 2.238/24, que traz modificações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), entre elas o aumento de alíquotas de contribuição de servidores. O requerimento foi aprovado.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) pediu que a matéria não seja pautada na CCJ nesta semana para que os sindicatos de servidores possam procurar o relator do projeto na comissão, deputado Zé Laviola, e estabelecer diálogo sobre o assunto.
Ainda conforme a parlamentar, a proposição é mais ampla do que aumentar alíquotas de contribuição, trazendo mudanças estruturais em relação ao Ipsemg.
Lucas Lasmar (Rede) defendeu o diálogo em relação à matéria para que o serviço prestado pelo Ipsemg seja melhorado, sobretudo, para quem está no interior e tem dificuldades de acessar os serviços.