CCJ avaliza projeto para contagem em dobro do tempo de serviço de servidores na pandemia
Outra matéria apreciada, nesta terça (6), trata de diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses.
06/08/2024 - 13:23A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (6/8/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.343/21, que institui a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia para profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a matéria estabelece ainda que a contagem em dobro deverá ser considerada para cálculo de benefícios, progressões e promoções na carreira.
A proposição teve como relator o deputado Bruno Engler (PL). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto apresentado (substitutivo nº 1). Agora o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.
Esse novo texto faz adequações ao projeto para suprimir vício de iniciativa e impasses com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, passa a incluir dispositivo na Lei 19.973, de 2011, que trata da política remuneratória dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos militares.
Esse dispositivo passa a acrescentar como um dos objetivos da política remuneratória dos servidores públicos assegurar aos profissionais especificados o direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido na pandemia, inclusive para fins de aquisição e cálculo de benefícios, promoções ou progressões de carreira.
Política de vigilância, prevenção e controle das arboviroses
Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade foi o PL 2.073/24, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede) e de relatoria do deputado Charles Santos (Republicanos). Ele institui diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses.
O projeto destaca que arboviroses compreendem a dengue, a chikungunya, a zika, a febre amarela e demais doenças virais transmitidas por artrópodes de interesse para a saúde pública, em contexto silvestre, urbano e rural.
O relator apresentou a emenda nº 1 ao projeto com o objetivo de suprimir o artigo 6º, o qual invadiria competência do Executivo.
Esse artigo estabelece, de modo geral, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deve apoiar municípios para planejamento e aquisição dos medicamentos e insumos para enfrentamento de arboviroses. Também deverá ser instituído um comitê técnico formado por representantes da SES e dos municípios.
A proposição original traz diretrizes e objetivos para a formulação da referida política, bem como os princípios a serem observados por ela.
Entre os objetivos estão detectar precocemente situações de risco para prevenir e controlar os processos epidêmicos, a fim de evitar o adoecimento e a ocorrência de óbitos por arboviroses e fomentar ações de educação permanente de profissionais e gestores de saúde.
Já se configuram como diretrizes para a política o monitoramento sistemático da ocorrência de casos, surtos e epidemias de arboviroses e a integração da Vigilância em Saúde com a Rede de Atenção à Saúde.
O próximo passo é a apreciação da matéria pela Comissão de Saúde.