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CCJ avaliza criação de fundos vinculados ao MP e à Defensoria Pública

Novo texto sugerido pelo relator ainda prevê um fundo da Advocacia-Geral do Estado, nos mesmos moldes dos demais.

13/11/2024 - 15:25
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (13/11/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.564/24, que pretende instituir o Fundo de Estruturação do Ministério Público (F-MP) e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça (Fegaj).

De autoria do governador, do procurador-geral de Justiça e da Defensoria Pública, a proposição também reajusta em 12% a tabela de emolumentos de cartório e as custas judiciais, destinando esses valores aos novos fundos.

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O projeto estabelece regras básicas de funcionamento, prevendo origem, forma de aplicação, administradores com respectivas competências e beneficiários dos recursos que compõem os fundos. 

Eles terão prazo de duração indeterminado e servirão ao aprimoramento das atividades do MP e da Defensoria Pública e à sua estruturação. A proposta veda a aplicação dos recursos em despesas com pessoal e encargos. Na hipótese de extinção do F-MP e do Fegaj, o patrimônio será revertido em favor dos referidos órgãos, respectivamente.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Arnaldo Silva (União) pondera, no parecer, que a iniciativa do projeto não abrange o Tribunal de Justiça, o que pode gerar questionamentos, tendo em vista que a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário.

Dessa forma, ele sugere, por meio do substitutivo nº 1, a supressão dos dispositivos que cuidam de custas judiciais ou que preveem obrigação para o TJMG, em vista do Princípio da Separação entre os Poderes.

O relator também optou pela retirada do conteúdo relativo a emolumentos, que deverá ser discutido durante a análise do PL 1.931/20, o qual altera a Lei de Emolumentos.

O substitutivo ainda incorpora sugestões de aprimoramento das regras de funcionamento dos fundos, de maneira a não engessar a gestão de seus recursos e a favorecer a sua sustentabilidade. Além disso, propõe a criação de fundo da Advocacia-Geral do Estado, nos mesmos moldes dos demais, visando o aprimoramento e modernização dos serviços públicos.

O PL 2.564/24 segue agora para avaliação da Comissão de Administração Pública.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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