CCJ analisa projeto que extingue Fundação Educacional Caio Martins
Relator, deputado Arnaldo Silva, opinou pela legalidade da matéria, que segue para avaliação da Comissão de Educação.
22/03/2023 - 14:46A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu, nesta quarta-feira (22/3/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 359/23, que transfere as competências da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) para a Secretaria de Estado de Educação (SEE). Como consequência, fica extinta a Fucam.
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição teve como relator o deputado Arnaldo Silva (União), que preside a CCJ. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.
O substitutivo nº 1 faz apenas adequações de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do projeto original.
Agora o PL 359/23 já pode ser analisado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, em 1º turno. Antes da análise, a Comissão de Educação vai realizar uma audiência pública sobre o assunto nesta quinta (23).
Na justificativa do governador, na mensagem que acompanha o projeto, foi enfatizado que a matéria integra a reorganização administrativa do Poder Executivo e visa promover a racionalização e a otimização dos gastos, com economia e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Competências
Segundo o projeto, as competências relativas ao desenvolvimento de ações educacionais, sociais e produtivas, especialmente para populações do campo em situação de vulnerabilidade social, serão incorporadas pela SEE.
O projeto ainda prevê que o Estado, por intermédio da SEE, sucederá a Fucam nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações correspondentes às competências incorporadas.
De acordo com a matéria, os bens móveis que constituem patrimônio da Fucam reverterão ao patrimônio da SEE e os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) proceder aos atos necessários à sua destinação.
Ainda segundo a proposição, o Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta lei.
Cargos
Além disso, a proposição prevê que os cargos de provimento efetivo e cargos correspondentes a funções públicas das carreiras de professor de educação básica, especialista em educação básica, analista de educação básica, assistente técnico de educação básica, técnico da educação, analista educacional, assistente de educação e auxiliar de serviços de educação básica, lotados na data de entrada em vigor desta lei na Fucam, passam a ser lotados na SEE.
Da mesma forma os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e os detentores de função pública das carreiras.
Contudo, esses servidores podem ser cedidos a outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da remuneração, direitos e vantagens relativos a seu cargo efetivo ou a sua função pública, mantendo-se a carga horária de trabalho considerada como referência para pagamento da remuneração.
Prevê também a extinção de alguns cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Fucam e a criação de outros na SEE e na Secretaria de Estado de Governo.
O projeto de lei também define que o prazo para a reorganização administrativa será de 180 dias contados da data de entrada em vigor da nova lei.
Deputados pedem mais tempo para analisar proposta
O deputado Coronel Henrique (PL) apresentou requerimento para adiamento da votação, o que foi rejeitado pela maior parte dos deputados.
Também destacaram que o assunto precisa ser melhor analisado o deputado Doutor Jean Freire e a deputada Beatriz Cerqueira, ambos do PT.
A parlamentar apelou aos colegas da CCJ que adiassem a votação do parecer da matéria, permitindo assim uma análise mais detalhada, sobretudo para conferir a legitimidade dos argumentos do Executivo para a extinção da Fucam.
Coronel Henrique também apresentou proposta de emenda propondo mudanças no projeto. Ela recebeu do relator parecer pela rejeição, entendimento seguido pela maior parte dos parlamentares.
![Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições](https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/762/553/1762553.jpg)
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