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Benefício assistencial para aposentados da Minascaixa passa na CCJ

Proposta do governo prevê pagamento de até R$ 4 mil por mês aos servidores, que não recebem seus proventos desde abril.

13/06/2023 - 13:41
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Com a aprovação do parecer pela sua legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (13/6/21), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 810/23, do governador, que institui um benefício assistencial de até R$ 4 mil mensais aos aposentados e pensionistas da extinta Caixa Econômica do Estado (Minascaixa).

Trezentos e dezessete aposentados e pensionistas estão sem receber desde abril, quando se esgotaram os recursos do fundo de previdência complementar que arcava com os pagamentos.

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O projeto foi protocolado no último mês de maio na ALMG. Na ocasião, a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Barreto, afirmou que, como a Constituição veda o governo de aportar recursos públicos em um fundo de previdência de natureza privada (como este), a saída encontrada foi propor a criação do benefício assistencial, já que muitas das pessoas afetadas dependem dos pagamentos interrompidos.

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O benefício terá como base o valor da aposentadoria ou pensão paga em março deste ano, limitado a R$ 4 mil. Individual, vai ser pago ao longo da vida do beneficiário. Também não será incorporado aos proventos básicos ou à pensão por morte. Em caso de falecimento, não haverá transferência para outra pessoa.

Os interessados deverão optar pelo recebimento do benefício em até 120 dias da entrada em vigor da futura lei. O assistido ou pensionista que decidir pelo recebimento do benefício deverá renunciar expressamente, em favor do Estado, à sua quota parte do crédito oriundo dos ativos do plano de previdência complementar. A escolha ainda implica renúncia ao direito sob o crédito não liquidado do plano objeto de ação ou medida judicial.

O benefício assistencial será em parcela mensal única, a contar de abril de 2023, sendo vedado o acréscimo de qualquer vantagem e a percepção cumulativa com outro benefício previdenciário de natureza complementar.

Aqueles que não optarem pelo benefício deverão aguardar a entrada de novos recursos no fundo privado, mas não será possível acumular os dois benefícios.

O relator, deputado Zé Laviola (Novo), não sugeriu modificações no PL 810/23, que segue agora para apreciação das Comissões de Administração Pública, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
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O projeto do governo do Estado que cria benefício assistencial para aposentados e pensionistas da MinasCaixa passou sem alterações pela Comissão de Constituição e Justiça TV Assembleia

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