Notícias

Beneficiários da Minascaixa aplaudem nova versão do PL que atende suas reivindicações

Novo texto prevê, por exemplo, pagamento integral dos benefícios, incluindo o 13°. Projeto que trata do reajuste da educação básica também teve aval na Administração Pública.

20/06/2023 - 19:05
Imagem

Sob aplausos de aposentados e pensionistas da Minascaixa, o Projeto de Lei (PL) 810/23, que originalmente institui benefício assistencial de até R$ 4 mil mensais aos 317 remanescentes dessa categoria, teve novo parecer de 1º turno aprovado nesta terça-feira (20/6/23).

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição recebeu novo texto (substitutivo) que a altera substancialmente, em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Botão

Prevê o projeto original que o benefício terá como base o valor da aposentadoria ou pensão paga em março deste ano, limitado a R$ 4 mil. Além disso, de acordo com o texto, o benefício é individual, a ser pago ao longo da vida do beneficiário, sem poder ser incorporado aos proventos básicos ou à pensão por morte. Em caso de falecimento, não haverá transferência para outra pessoa.

O parecer do relator da matéria na Comissão de Administração Pública, deputado Rodrigo Lopes (União), apontou outro caminho, que garante o pagamento integral, pelo Tesouro do Estado, dos benefícios dos aposentados e pensionistas, incluindo o 13º salário. O substitutivo contempla também o reajuste anual dos vencimentos, segundo o índice de correção monetária dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Por fim, o novo texto garante, diferentemente do projeto original, a manutenção do pagamento do benefício no caso do falecimento do assistido ou do pensionista: em favor do cônjuge, da companheira ou do companheiro sobrevivente, bem como dos filhos do beneficiário que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vários parlamentares destacaram a importância da busca do consenso para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas da Minascaixa, numa negociação que envolveu representantes do governo e deputados de várias tendências ideológicas.

Antes de ir a Plenáro, o projeto passará ainda pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). 

Vídeo

Estado é responsável pelo pagamento integral

Dessa forma, o relator divergiu da interpretação governista que embasou o texto apresentado por meio de mensagem. Segundo o parlamentar, é equivocada a previsão de que os proventos só devem ser pagos no limite dos valores incorporados pelo plano de previdência dos funcionários da Minascaixa.

Essa interpretação, conforme o parecer, não se sustenta na Lei 21.527, de 2014, que, entre outras medidas, autoriza o Estado a incorporar o patrimônio remanescente do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2. Em sentido contrário, o relator entende que o Estado tem responsabilidade pela satisfação integral dos proventos devidos aos remanescentes da Minascaixa, independentemente de os recursos transferidos terem se esgotado.

Isso porque, na sua opinião, a opção do Estado de incorporar os valores remanescentes, em vez de reparti-los entre os beneficiários, retirou dos assistidos e pensionistas o direito de escolher o que fazer com os valores de sua titularidade. Ao mesmo tempo, o Estado chamou para si a obrigação de prover os benefícios a que essas pessoas faziam jus.

Reajuste da educação é apreciado

Ainda na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 822/23, que trata do reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.

Também de autoria do governador, o projeto foi relatado pelo presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB). Ele opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Durante a discussão da proposta foram apresentadas seis emendas de parlamentares que, em síntese, estendiam o reajuste dos profissionais da educação a diversas outras categorias. Apesar da defesa por alguns parlamentares das seis emendas, todas foram rejeitadas pela comissão.

Votaram favoravelmente às emendas os deputados Sargento Rodrigues (PL) e Professor Cleiton (PV) e a deputada Beatriz Cerqueira (PT).

O texto do PL prevê que serão reajustados em 12,84%, a partir de 1º de janeiro de 2023:

  • os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Executivo
  • os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola
  • e as gratificações de função de vice-diretor de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada (Pecon).

Piso nacional

Segundo o texto, o reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere a Lei Federal Lei 11.738, de 2008.

O mesmo reajuste será concedido também ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública e ao convocado para função de magistério (tratados na Lei 15.293, de 2004); e ao contratado temporário, (de que trata a Lei 23.750, de 2020).

Emenda

A emenda nº 1, apresentada na CCJ, faz uma pequena retificação no texto, explicitando que o reajuste será concedido ao convocado para função de magistério de que trata o Decreto 48.109, de 2020, não a Lei 15.293, de 2004.

Esse decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Executivo.

O projeto segue agora para a FFO antes de chegar ao Plenário.

Lista
Deputados apresentam solução para aposentados da MinasCaixa TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine